Juliette motoqueira: Detran lista artigos do CTB que poderiam ser aplicados em abordagem de fiscalização (./Reprodução)
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Neste domingo, Juliette foi flagrada pilotando sua moto pelo Rio e o vídeo circulando pelas redes já virou assunto.
A pedido de VEJA RIO, o Detran-RJ (@detranrjoficial) enumerou as infrações cometidas pela artista no curto período mostrado na gravação.
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A primeira penalidade é o artigo 244, inciso X, que trata de conduzir motocicleta com capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com esses itens em desacordo com a regulamentação do Contran. A infração é média, com 4 pontos na CNH.
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A segunda é o artigo 207, sobre executar conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. Aqui, a infração é grave, com 5 pontos na CNH.
E a terceira é o artigo 169, que enquadra dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança — uma infração leve, com 3 pontos na CNH.
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De acordo com o esclarecimento, a situação não seria tratada como “um detalhe” em uma possível abordagem — haveria, sim, previsão objetiva de autuação, variando a gravidade conforme o artigo aplicado.
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