Juiz Marcelo Bretas é punido por superexposição e autopromoção

Responsável pela Operação Lava-Jato no Rio, magistrado recebeu pena de censura do TRF-2 por participar de ato com Bolsonaro e Crivella

Por Cleo Guimarães
18 set 2020, 13h00
Na foto: Marcelo Bretas aparece atrás de Bolsonaro e ao lado de Crivella em um dos eventos que o levaram a ser penalizado pelo TRF-2  (Twitter/Reprodução)
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Responsável pela Operação Lava-Jato no Rio, o juiz federal Marcelo Bretas recebeu nesta quinta (17) uma “pena de censura” do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O TRF2 considerou que houve “superexposição e autopromoção” do magistrado ao participar de dois eventos públicos da agenda do presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano. Bretas esteve (e posou para fotos) na inauguração da alça de acesso da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha e em um culto evangélico na Praia de Botafogo.

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A representação contra o juiz foi aberta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, Bretas teve atuação político-partidária ao participar dos eventos, o que é vedado à magistratura. A punição foi decidida por 12 votos a 1, mas o relator do processo, o desembargador Ivan Athié, rejeitou a tese da OAB.

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Athié, no entanto, concluiu que a presença do juiz federal, ao lado do presidente da República, evidenciou uma superexposição do magistrado e uma autopromoção, atitudes que violam as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Um juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. Não cabe recurso contra a decisão, que será comunicada ao CNJ.

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