Câmara de Vereadores aprova proposta que proíbe subida de entregadores
Com exceção de idosos e pessoas com deficiência, agora, clientes devem portaria ou em um local definido pela administração residencial
A Câmara do Rio aprovou nesta quinta (27) uma proposta que proíbe o consumidor ou cliente de exigir que o entregador entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial.
A proposta, que recebeu emendas, segue para sanção ou veto do prefeito. No entanto, no fim de setembro, Eduardo Paes já havia assinado um decreto que estabelecia que as entregas deveriam ser feitas na portaria ou em um local definido pela administração residencial.
“Somos a primeira capital da Região Sudeste a regulamentar a questão dos entregadores. Segundo relatório do Ministério do Trabalho em parceria com a Universidade Federal da Bahia, quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho. Precisamos dar a nossa contribuição para que esses profissionais possam sustentar suas famílias com dignidade, sem serem agredidos e humilhados”, afirma Rocal (PSD), autor do substitutivo aprovado.
De acordo com as novas regras, a entrega deverá ser feita no primeiro ponto de contato direto que exista entre o consumidor e o entregador, ou seja, a portaria mais próxima do cliente ou local previamente indicado pela administração do condomínio, respeitando regras internas de segurança.
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Os condomínios devem informar seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei, assim como as empresas de aplicativo precisam esclarecer a mudança aos entregadores — algumas plataformas como IFood já haviam alterado as diretrizes para termos similares antes mesmo do PL.
Assinam o projeto os vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), o ex-vereador Felipe Michel e diversas comissões.
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Exceções
Idosos e pessoas com deficiência podem ter a entrega até a porta sem custo adicional, caso seja acertada previamente em comum acordo com o entregador.
Nesses casos, a recusa injustificada do profissional em realizar a entrega diretamente à unidade residencial do cliente implicará multa ao aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador junto à plataforma, pelo período que a regulamentação da lei determinar.
O projeto estabelece ainda uma diferenciação clara entre as entregas de pequeno porte, que não demandam a entrada nos espaços comuns do condomínio, e as de médio e grande porte, que exigem maior esforço ou equipamentos específicos para o transporte.
“Essa alteração busca alinhar a legislação à realidade operacional dos entregadores, respeitando tanto a segurança e a organização dos condomínios quanto às necessidades dos consumidores que recebem produtos de maior complexidade, como móveis e eletrodomésticos”, explica Pedro Duarte (Novo), autor de uma das emendas incorporadas ao texto.
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PDL autoriza prefeito e vice a se ausentarem do município
Na mesma sessão, os vereadores aproveitaram o momento para aprovar em 2ª discussão o PDL 99/2025, que autoriza o prefeito e o vice-prefeito a se ausentarem do município por período superior a 15 dias consecutivos e do território nacional por qualquer prazo, inclusive, em ambos os casos, por motivos de ordem privada e familiar, em 2026. A proposta segue para promulgação pelo presidente Carlo Caiado (PSD).





