Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br

Câmara de Vereadores aprova proposta que proíbe subida de entregadores

Com exceção de idosos e pessoas com deficiência, agora, clientes devem portaria ou em um local definido pela administração residencial

Por Da Redação
27 nov 2025, 16h23 •
Acabou a folga: PL busca impedir que entregadores de aplicativo sejam obrigados a entrar na área comum de condomínios.
Acabou a folga: foi aprovado PL que impede clientes de obrigar entregadores de aplicativo a entrar na área comum de condomínios. (South_agency/Getty Images)
Continua após publicidade
  • A Câmara do Rio aprovou nesta quinta (27) uma proposta que proíbe o consumidor ou cliente de exigir que o entregador entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial.

     

    A proposta, que recebeu emendas, segue para sanção ou veto do prefeito. No entanto, no fim de setembro, Eduardo Paes já havia assinado um decreto que estabelecia que as entregas deveriam ser feitas na portaria ou em um local definido pela administração residencial.

    Compartilhe essa matéria via:

    “Somos a primeira capital da Região Sudeste a regulamentar a questão dos entregadores. Segundo relatório do Ministério do Trabalho em parceria com a Universidade Federal da Bahia, quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho. Precisamos dar a nossa contribuição para que esses profissionais possam sustentar suas famílias com dignidade, sem serem agredidos e humilhados”, afirma Rocal (PSD), autor do substitutivo aprovado.

    De acordo com as novas regras, a entrega deverá ser feita no primeiro ponto de contato direto que exista entre o consumidor e o entregador, ou seja, a portaria mais próxima do cliente ou local previamente indicado pela administração do condomínio, respeitando regras internas de segurança.

    Continua após a publicidade

    + Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui

    Os condomínios devem informar seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei, assim como as empresas de aplicativo precisam esclarecer a mudança aos entregadores — algumas plataformas como IFood já haviam alterado as diretrizes para termos similares antes mesmo do PL.

    Assinam o projeto os vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), o ex-vereador Felipe Michel e diversas comissões.

    Continua após a publicidade

    + Quais são as novas regras para entrega e transporte de motos no Rio

    Exceções

    Idosos e pessoas com deficiência podem ter a entrega até a porta sem custo adicional, caso seja acertada previamente em comum acordo com o entregador.

    Nesses casos, a recusa injustificada do profissional em realizar a entrega diretamente à unidade residencial do cliente implicará multa ao aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador junto à plataforma, pelo período que a regulamentação da lei determinar.

    Continua após a publicidade

    O projeto estabelece ainda uma diferenciação clara entre as entregas de pequeno porte, que não demandam a entrada nos espaços comuns do condomínio, e as de médio e grande porte, que exigem maior esforço ou equipamentos específicos para o transporte.

    “Essa alteração busca alinhar a legislação à realidade operacional dos entregadores, respeitando tanto a segurança e a organização dos condomínios quanto às necessidades dos consumidores que recebem produtos de maior complexidade, como móveis e eletrodomésticos”, explica Pedro Duarte (Novo), autor de uma das emendas incorporadas ao texto.

    + Como será o sistema de estacionamento que prevê o fim dos flanelinhas

    Continua após a publicidade

    PDL autoriza prefeito e vice a se ausentarem do município

    Na mesma sessão, os vereadores aproveitaram o momento para aprovar em 2ª discussão o PDL 99/2025, que autoriza o prefeito e o vice-prefeito a se ausentarem do município por período superior a 15 dias consecutivos e do território nacional por qualquer prazo, inclusive, em ambos os casos, por motivos de ordem privada e familiar, em 2026. A proposta segue para promulgação pelo presidente Carlo Caiado (PSD).

    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Domine o fato. Confie na fonte.
    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas
    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

    Assinando Veja você recebe semanalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
    *Assinantes da cidade do RJ

    A partir de R$ 29,90/mês