Argentina poderá pagar 200 000 reais após injúria racial
Julgamento teve início na última terça (24); sentença será definida nos próximos dias
Teve início na tarde da última terça (24) o julgamento da advogada e influenciadora argentina Agostina Páez, na 37ª Vara Criminal da Capital, ré por injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema. O caso ocorreu no dia 14 de janeiro. Na audiência, o Ministério Público do Rio de Janeiro e a defesa concordaram que, em caso de condenação, a argentina seja extraditada e cumpra pena em seu país de origem. Ao longo da sessão, ela teria reconhecido o erro e pedido desculpas às vítimas.
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O MPRJ sugeriu que a acusada arque com o valor de 120 salários mínimos de indenização, no total de 190 452 reais. A Promotoria defendeu ainda que metade do valor seja depositado antes de uma possível extradição. Já o cumprimento da pena poderá ser revertido na prestação de serviços comunitários. O juiz Guilherme Schilling Duarte orientou a defesa a fazer as alegações finais por escrito, e irá definir a sentença nos próximos dias.
A turista responde por três acusações e o processo corre em segredo de justiça. Conforme o Código Penal brasileiro, Agostina poderia cumprir até quinze anos de prisão. Segundo a denúncia, a argentina teria se referido a um funcionário do estabelecimento como “negro” de forma pejorativa. Ao deixar o bar, usou a expressão “mono”, cujo significado em espanhol é macaco, e teria ainda imitado o animal. Os gestos foram registrados pelas câmeras de segurança do local.
A defesa da ré solicitou ainda a revogação de medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica. Há dois meses no Rio, a acusada relatou sofrer ameaças e não sair de casa. “Estou muito nervosa, é muito difícil para mim”, disse ao canal argentino Todo Notícias.
Ao G1, a promotora Fabíola Tadin Costa afirmou que o MP está focado na reparação do dano à vítima e ao respeito da legislação brasileira — que repudia toda forma de discriminação. “Nosso país está comprometido com o combate ao racismo e com o respeito aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, sem deixar de considerar a garantia ao direito reparatório. O cárcere é uma medida excepcional, que não entendemos ser necessária”, explicou.





