Boletos de IPVA podem ser emitidos a partir desta quarta (10)
Pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em três vezes, sem desconto
Os donos de veículos do estado do Rio podem imprimir o boleto de pagamento do IPVA de 2018 a partir desta quarta-feira (10). Quem pagar o valor integral do tributo antes do vencimento estipulado no Diário Oficial do Estado terá 3% de desconto, de acordo com a secretaria estadual de Fazenda.
Os vencimentos da cota única e da primeira parcela terão a mesma data, a partir do dia 22 de janeiro, conforme o final da placa do automóvel. O percentual de abatimento é o mesmo de 2017. Há também a alternativa de pagamento parcelado em três vezes, sem o desconto.
A guia para efetuar o pagamento pode ser emitida pelo contribuinte via internet, no portal da Secretaria estadual de Fazenda ou no site do Banco Bradesco. Já a Guia de Regularização de Débitos (GRD) pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
O primeiro vencimento, no dia 22 de janeiro, é para os veículo cujas placas terminam com o número 0, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação completa do imposto. Para os automóveis com placas com 9 no final, o vencimento será no dia 2 de fevereiro.
Confira o calendário:
Final 0
Cota única ou 1ª parcela: 22/01
Segunda parcela: 21/02
Terceira parcela: 23/03
Final 1
Cota única ou 1ª parcela: 23/01
Segunda parcela: 22/02
Terceira parcela: 26/03
Final 2
Cota única ou 1ª parcela: 24/01
Segunda parcela: 23/02
Terceira parcela: 27/03
Final 3
Cota única ou 1ª parcela: 25/01
Segunda parcela: 26/02
Terceira parcela: 28/03
Final 4
Cota única ou 1ª parcela: 26/01
Segunda parcela: 27/02
Terceira parcela: 2/04
Final 5
Cota única ou 1ª parcela: 29/01
Segunda parcela: 28/02
Terceira parcela: 3/04
Final 6
Cota única ou 1ª parcela: 30/01
Segunda parcela: 1/03
Terceira parcela: 4/04
Final 7
Cota única ou 1ª parcela: 31/01
Segunda parcela: 2/03
Terceira parcela: 5/04
Final 8
Cota única ou 1ª parcela: 1/02
Segunda parcela: 5/03
Terceira parcela: 6/04
Cota única ou 1ª parcela: 2/02
Segunda parcela: 6/03
Terceira parcela: 9/04