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Boletos de IPVA podem ser emitidos a partir desta quarta (10)

Pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em três vezes, sem desconto

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 9 jan 2018, 16h21 - Publicado em 9 jan 2018, 15h48
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SPVAT: novo seguro vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, às pessoas que sofrerem acidentes, ao companheiro ou aos herdeiros da vítima, em caso de morte. (Redação Veja rio/Divulgação)
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Os donos de veículos do estado do Rio podem imprimir o boleto de pagamento do IPVA de 2018 a partir desta quarta-feira (10). Quem pagar o valor integral do tributo antes do vencimento estipulado no Diário Oficial do Estado terá 3% de desconto, de acordo com a secretaria estadual de Fazenda.

Os vencimentos da cota única e da primeira parcela terão a mesma data, a partir do dia 22 de janeiro, conforme o final da placa do automóvel. O percentual de abatimento é o mesmo de 2017. Há também a alternativa de pagamento parcelado em três vezes, sem o desconto.

A guia para efetuar o pagamento pode ser emitida pelo contribuinte via internet, no portal da Secretaria estadual de Fazenda ou no site do Banco Bradesco. Já a Guia de Regularização de Débitos (GRD) pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.

O primeiro vencimento, no dia 22 de janeiro, é para os veículo cujas placas terminam com o número 0, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação completa do imposto. Para os automóveis com placas com 9 no final, o vencimento será no dia 2 de fevereiro.

Confira o calendário:

Final 0

Cota única ou 1ª parcela: 22/01

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Segunda parcela: 21/02

Terceira parcela: 23/03

Final 1

Cota única ou 1ª parcela: 23/01

Segunda parcela: 22/02

Terceira parcela: 26/03

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Final 2

Cota única ou 1ª parcela: 24/01

Segunda parcela: 23/02

Terceira parcela: 27/03

Final 3

Cota única ou 1ª parcela: 25/01

Segunda parcela: 26/02

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Terceira parcela: 28/03

Final 4

Cota única ou 1ª parcela: 26/01

Segunda parcela: 27/02

Terceira parcela: 2/04

Final 5

Cota única ou 1ª parcela: 29/01

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Segunda parcela: 28/02

Terceira parcela: 3/04

Final 6

Cota única ou 1ª parcela: 30/01

Segunda parcela: 1/03

Terceira parcela: 4/04

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Final 7

Cota única ou 1ª parcela: 31/01

Segunda parcela: 2/03

Terceira parcela: 5/04

Final 8

Cota única ou 1ª parcela: 1/02

Segunda parcela: 5/03

Terceira parcela: 6/04

Cota única ou 1ª parcela: 2/02

Segunda parcela: 6/03

Terceira parcela: 9/04

 

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