O que pode acontecer com Bruno de Luca, indiciado por omissão de socorro

Se considerado culpado, apresentador pode receber pena de detenção de um a seis meses ou multa

Por Da Redação
17 out 2023, 12h56
Bruno-de-Luca
Bruno de Luca: "Não há crime de omissão de socorro se qualquer pessoa que esteja próxima ao acidente preste assistência à vítima", diz a defesa do apresentador; Kayky foi socorrido pelo atropelador. (Internet/Reprodução)
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O Tribunal de Justiça do Rio, em decisão assinada pela juíza Simone Cavalieri Frota, aceitou o pedido do Ministério Público para que apresentador Bruno de Luca responda por omissão de socorro ao amigo Kayky Brito. O ator, que no dia 2 de setembro estava com ele em um quiosque na Barra, foi atropoelado na Avenida Lúcio Costa. Segundo o Art. 135, “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública” tem pena por detenção de um a seis meses ou multa. E a pena pode sofrer aumento de metade, se for provado que a omissão resultou em lesão corporal de natureza grave.

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O pedido de reavaliação do caso – encerrado pela Polícia Civil sem indiciamento do ator – foi feito pelo promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva. Em manifestação pedindo a autuação de Bruno encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio no dia 11 de outubro, ele reforça a responsabilidade do apresentador no socorro a Kayky ou a qualquer outra pessoa vítima. “O senhor Bruno não adotou qualquer providência no sentido de socorrer a pessoa que havia sido atropelada, tendo declarado que nem mesmo sabia ser seu amigo, omitiu-se em adotar qualquer providência em buscar socorro, nem mesmo chamar autoridade pública, bombeiros ou qualquer providência, limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido, sendo certo que sequer soube se alguém havia providenciado chamado aos bombeiros para socorrer a vítima, até por que saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”, escreveu.

A defesa de Bruno de Luca afirma que apresentador não cometeu crime. “Não há crime de omissão de socorro se qualquer pessoa que esteja próxima ao acidente preste assistência à vítima. Bruno não foi o causador do acidente, que tem obrigação específica de prestar socorro, como de fato o fez, bem como não exerce qualquer função que lhe traga a obrigação legal de prestar socorro independe de terceiros já o terem feito. Se assim fosse, todos os presentes que não tenham sido a pessoa a telefonar para os bombeiros, teriam praticado omissão de socorro”, diz, em nota.

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Kayky foi socorrido pelo próprio atropelador, o motorista de aplicativo Diones Coelho, que dirigia dentro da velocidade permitida, como foi comprovado em investigação, e também não foi indiciado pela Polícia Civil. No momento do acidente, Kayky havia saído do quiosque para buscar algo em seu carro, estacionado do outro lado da rua. Na volta, atravessou correndo fora da faixa de pedestres e foi atingido. Imagens de câmeras de segurança mostram a reação de Bruno, que teria ido embora em seguida. Em depoimento à Polícia, ele afirmou não saber que a vítima era Kayky e que, pelo trauma daquele dia, não conseguia se lembrar dos detalhes. Kayky ficou 25 dias internado no Hospital Copa D’Or, na Zona Sul, até receber alta, no dia 29 de setembro. Na época do atropelamento, o delegado Ângelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca) afirmou, que não iria indiciar Bruno De Luca por omissão de socorro, já que o “dever legal” do pedido era do motorista, que chamou as autoridades. Segundo o delegado, “uma vez que o socorro é pedido por uma pessoa, as pessoas presentes na cena ficam isentas de responsabilidades”.

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Além da autuação de Bruno, o promotor também questiona se Kayky irá representar contra o motorista Diones Coelho por lesão corporal culposa. Caso o ator não demonstre interesse, não haverá denúncia em desfavor dele. Mas, se optar pela representação, o motorista poderá responder pelo crime, agravado por ser motorista profissional.

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