Fim da cobrança pela emissão de documento de veículos é aprovada no Rio
Guia de Regularização de Taxas (GRT) do Detran não incluirá mais o CRLV; taxa de licenciamento anual, que custava 242 reais, passará a 173,03 reais
Com a publicação da lei que determina o fim da cobrança da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) no estado do Rio – que aconteceu nesta quinta (3) no Diário Oficial -, os motoristas podem comemorar: a Guia de Regularização de Taxas (GRT) do Detran/RJ, que incluía a emissão do CRLV e a taxa de licenciamento anual do veículo, vai ficar 69,23 reais mais barata, passando de 242 reais para 173,03 reais.
+ Comemoração do Bicentenário da Independência começa na Quinta da Boa Vista
Desde 2018, o CRLV não é mais emitido em papel-moeda, passando a existir apenas na versão digital. De acordo com a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) — que derrubou um veto do governador Cláudio Castro e promulgou a lei —, a cobrança perdeu o sentido. O fim da taxa do CRLV pode levar a uma perda de R$ 250 milhões por ano em arrecadação estadual, estimam especialistas.
“Não faz sentido seguir cobrando uma taxa por um serviço que deixou de ser prestado”, disse ao Globo o deputado Luiz Paulo, autor do projeto.
Na prática, a nova Lei 9.580/2022 altera a Lei 8.269/2018, que dispõe sobre a autodeclaração do motorista de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar, quanto à segurança veicular e ambiental. Com a mudança no Artigo 2º, parágrafo 1º, fica estabelecido que é devido pelo motorista do Rio apenas o recolhimento de Duda ao Detran/RJ, referente ao licenciamento anual.
+ Bares, restaurantes e quiosques lançam pratos inspirados no Rio
A nova lei não detalha, no entanto, se os motoristas que já pagaram a GRT 2022 integralmente terão direito à restituição do valor pago a mais. Também não menciona se haverá desconto no licenciamento anual do ano que vem.
O Detran.RJ divulgou, nesta quarta (2), o calendário de licenciamento de veículos no Estado do Rio. O cronograma estabelece um prazo para que os motoristas fluminenses emitam o CRLV-e referente ao ano de 2022 de acordo com o final de placa do automóvel. O dono do veículo poderá solicitar o documento em uma unidade de atendimento do órgão ou acessá-lo virtualmente nas plataformas digitais, Posto Digital do Detran.RJ ou Portal de Serviços da Senatran, além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Antes, no entanto, o condutor deverá pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT). No caso do Estado do Rio, não é necessário estar com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quitado, nem com o pagamento de multas em dia. Além disso, como ocorreu no ano passado, a taxa pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT) não está sendo cobrada em 2022.
+ Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui
Confira o calendário de 2022
– Finais de placa 1 e 2 – Até 30/09
– Finais de placa 3, 4 e 5 – Até 31/10
– Finais de placa 6, 7 e 8 – Até 30/11
– Finais de placa 9 e 0 – Até 31/12