Força Municipal: como será a Secretaria de Segurança Urbana
O porte de arma de fogo ficará restrito a guardas concursados e servidores efetivos
O prefeito Eduardo Paes oficializou a criação de uma nova estrutura na administração municipal voltada à área de segurança. Decreto publicado nesta terça (24) no Diário Oficial do Município institui a Secretaria Especial de Segurança Urbana e redesenha a organização interna da Guarda Municipal.
A nova secretaria terá como atribuição supervisionar e acompanhar a atuação da chamada Polícia Municipal de Segurança, núcleo que vem sendo estruturado pela prefeitura nos últimos meses. Com a mudança, a Força Municipal passa a responder diretamente à nova pasta.
Para liderar o órgão, Paes escolheu o delegado Brenno Carnevale, que deixa o comando da Divisão de Elite da Guarda Municipal. Ele assume a secretaria com a tarefa de organizar, regulamentar e consolidar o modelo operacional da força municipal.
A medida surge em meio ao debate sobre os limites de atuação e o porte de armas pela Guarda Municipal, representando mais um movimento da prefeitura na reformulação da política de segurança urbana na capital. Na última sexta-feira (20), a administração municipal já havia anunciado novas normas, e foi determinado que o porte de arma de fogo ficará restrito a guardas concursados e servidores efetivos. Agentes temporários passarão a exercer exclusivamente atividades administrativas. A decisão busca corrigir vulnerabilidades jurídicas apontadas pela Polícia Federal.
Entre as questões levantadas estavam a presença de temporários em funções típicas de policiamento e a indefinição na cadeia de comando — pontos que, segundo a PF, afrontam o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O órgão federal argumentou ainda que a legislação impede a cessão de armamento a profissionais de outras carreiras alocados na guarda.
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O parecer também sustenta que a formação de uma “força de elite armada”, com atuação ostensiva e traços de militarização, ultrapassaria as atribuições constitucionais das guardas municipais, invadindo competências das polícias militares e da própria União. O documento reforça que as guardas têm natureza civil e devem se dedicar à proteção preventiva de bens, serviços e instalações municipais.





