Covid-19: Prefeitura adota novas medidas preventivas para supermercados

Higienização de carrinhos e limitação de acesso a uma pessoa por família são algumas das regras

Por Bruna Motta
14 abr 2020, 12h25
Sacolas de supermercado: O resultado superou a meta de 40%, prevista para o primeiro ano de vigência da lei (Markus Spiske/Unsplash/Reprodução)
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Foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (13), novas medidas preventivas para os mercados de alimentos, como supermercados e hortifrutis. Entre as novas regras estão: a higienização de carrinhos e cestas ao fim de cada uso, limitação de acesso a uma pessoa por família, demarcação do piso com sinalizadores para manter o distanciamento de um metro e meio entre os clientes e a proibição do autoatendimento na venda de pães. As novas determinações foram criadas pela Prefeitura do Rio por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

As novidades são fruto de uma reunião realizada pela Vigilância Sanitária com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), na última quarta-feira (08). No encontro, a necessidade da higienização dos carrinhos e a redução da concentração de pessoas foram os mais pedidos para virarem regras.

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O documento publicado no Diário Oficial leva em conta protocolos, regulamentos e legislações de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde.

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Conheça as medidas já em vigor da nova resolução da Secretaria Municipal de Saúde:

1- Total prioridade para o atendimento a pessoas com mais de 60 anos.

2- Entrada de uma pessoa por família, não sendo recomendada a presença de grupos nem de crianças e adolescentes.

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3- Controle do acesso de clientes para evitar aglomerações, evitando a entrada de pessoas com sintoma respiratório ou febre.

4- Demarcação do piso com sinalizadores para manter um metro e meio de distanciamento entre os clientes com ou sem carrinhos ou cestos, tanto nas filas dos caixas como nos balcões de atendimento.

5- Proibição do autoatendimento na venda de pães e qualquer ação promocional de degustação na loja.

6- Priorizar o autoatendimento para a venda de produtos já fracionados e fatiados, desde que estejam embalados e identificados, de acordo com as leis sanitárias.

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7- Implantação de rotinas específicas de higiene antes do acesso às lojas e nas instalações, como a limpeza permanente de qualquer superfície de contato direto de clientes com álcool 70% líquido ou outro produto indicado.

8- Higienização dos carrinhos e cestas com pulverização de solução de hipoclorito 0,1% ou álcool 70%, borrifação de solução alcoólica 70% nas mãos dos clientes antes da entrada, e manutenção de dispensadores de álcool 70% nos caixas, balcões de atendimento e em pontos acessíveis aos clientes.

9- Como previsto em lei, nas áreas dos banheiros de uso público os estabelecimentos devem manter lavatórios com água corrente, dispensadores de sabão líquido e papel-toalha e lixeiras com tampa e sem acionamento manual, para evitar o contato com as mãos.

10- Manter recipiente para o descarte de equipamentos de proteção individual (EPIs) eventualmente utilizados por colaboradores e clientes.

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11- Se o mercado mantiver dispositivos para lavagem de mãos na área de atendimento ao público, esses devem estar equipados com sabão líquido, papel-toalha não reciclado e lixeira com tampa sem acionamento manual.

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Para funcionários:

1- Promover a higienização de piso por meio de lavagem com água corrente e sabão e desinfecção a ser realizada com hipoclorito de sódio 0,1% ou outro produto indicado.

2- Avaliar diariamente os funcionários na entrada e durante o serviço, que devem ser dispensados caso apresentem sintomas respiratórios ou febre.

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3- É recomendada a instalação de divisória transparente em acrílico ou outro material resistente nos pontos de venda como forma de proteger o funcionário.

4- Os estabelecimentos devem fornecer EPIs específicos para a equipe de limpeza e manejo de resíduos, como avental e luvas e botas impermeáveis, que após cada uso devem ser lavados com água e sabão e sanitizados com solução desinfetante. As luvas devem ter uma cor para a higiene de sanitários e outra para o manejo de resíduos proveniente da higienização de outras superfícies.

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5- Promover a capacitação dos colaboradores sobre todas essas novas normas, além de anunciar rotineiramente em seu sistema de som as medidas de higiene e prevenção de transmissão da Covid-19.

6- Promover o descarte adequado de resíduos extraordinários, como máscaras e luvas, acondicionados em sacos plásticos duplos e segregados separadamente do lixo comum.

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