Coronavírus: novas restrições para o comércio começam nesta segunda (25)

Prefeitura unificou medidas de controle por causa do alto risco alto de contaminação por Covid-19 em toda a cidade; Paes promete intensificar fiscalização

Por Cleo Guimarães
25 jan 2021, 10h57
A imagem, mostra a ilustração do vírus da Covid-19
Variante Delta: a cepa é considerada mais transmissível e contagiosa entre os cientistas (Pixabay/Reprodução)
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O alto risco de contaminação por Covid-19 nas 33 regiões administrativas do Rio levou a prefeitura a unificar as medidas restritivas na cidade – e elas passam a valer nesta segunda (25). Realengo, Rocinha, Jacarezinho e os Complexos do Alemão e da Maré passaram do risco moderado para alto e, por isso, também terão de se adequar às medidas restritivas que já vigoravam em outros bairros, com horários de funcionamento do comércio menos flexíveis, por exemplo. A partir de agora, toda a cidade terá que cumprir as seguintes determinações:

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Academias, piscinas e centros de treinamento: Podem funcionar com metade da capacidade e limitação das atividades coletivas para seis pessoas; preferência por atividades ao ar livre, horário de funcionamento deve ser ampliado;

Boates: A pista de dança deve ficar fechada e a lotação é de 25% da capacidade, com distanciamento de 2 metros entre as mesas. Música ao vivo está proibida e todos os clientes devem permanecer sentados;

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Restaurantes, bares, botequins, quiosques da orla: Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre mesas, com oito pessoas no máximo; proibida a presença de pessoas em pé, entre as mesas; música ao vivo também proibida; bebidas alcoólicas e comidas vendidas apenas para quem está nas mesas;

Restaurantes e bares com self-service: acesso controlado ao bufê, sanitização das mãos dos clientes com álcool 70%, substituição de utensílios compartilhados a cada 30 minutos;

Supermercados, padarias, açougues, peixarias, farmácias, lojas de produtos médicos e veterinários, shoppings: limitação de dois terços da lotação, prioridade para serviços de entrega em domicílio ou retirada na loja, permissão para ampliar o horário de funcionamento;

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Bancos e loterias: limitação de dois terços da lotação e podem ampliar o horário de funcionamento;

Serviços de saúde e de assistência veterinária: Funcionamento normal, com prioridade para o atendimento com hora marcada; horário de atendimento deve ser ampliado;

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Asilos e clínicas de repouso: Visitas estão proibidas;

Cinemas, teatros, salas de concerto, salas de jogos, circo, recreação infantil: Lotação máxima de um terço da capacidade; assentos devem ser ocupados de modo intercalado (exceto se forem pessoas da mesma família);  proibido o consumo de bebidas e comidas fora dos assentos. O horário de funcionamento pode ser ampliado, e um  sistema de controle de entrada e de saída do público precisa ser adotado.

 

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