Conselho de Educação física denuncia influenciadores digitais ao MP

Com base em reclamações e no acompanhamento de lives no confinamento, 22 nomes foram acusados de atuação ilegal no ramo em ambientes digitais

Por Carolina Barbosa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 10 jun 2020, 12h11 - Publicado em 10 jun 2020, 12h08
Exercício on-line: apenas com orientação profissional (Stock Snap/Pixabay/Reprodução)
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O Conselho Regional de Educação Física (CREF1) denunciou ao Ministério Público do Rio 22 influenciadores por atuação ilegal no ramo em ambientes digitais. As investigações foram conduzidas pelo órgão desde o inicio do isolamento social, em março, e teve como base denúncias recebidas pelo site do Cref 1 e no acompanhamento de lives e postagens.

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Em todos os casos, o instagram foi a rede utilizada para a orientação ilegal da atividade. No total, o CREF1 recebeu 66 denúncias de prática ilegal on-line, das quais descartou 27 ocorrências por não preencher o requisito que determina a orientação profissional. Os demais casos seguem em investigação.

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Praticar atividade física é essencial neste momento de pandemia pelos seus benefícios à saúde física e mental, mas a supervisora de fiscalização do CREF1, Giovanna Pereira, alerta que é fundamental que este exercício seja orientado por um profissional de educação física qualificado para a função: “Estar no ambiente on-line não tira a obrigatoriedade do registro previsto na lei federal 9696/98, mas torna ainda mais essencial a presença deste profissional, assim como a orientação do exercício de forma individualizada e um acompanhamento ainda mais rígido dos treinos para garantir que a atividade seja efetuada de forma segura”.

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Em nota técnica, o CREF 1 divulgou treze boas práticas que devem ser adotadas para ministrar a atividade de forma remota, garantindo a segurança do aluno. “Se o usuário da rede demonstra o exercício sem sugerir que seus seguidores façam a mesma coisa, não há o exercício da profissão e, portanto, não caracteriza exercício ilegal. Por outro lado, caso haja sugestões de treino ou mesmo prescrições diretas, como número de repetições, séries, carga e intensidade, configura-se claramente a atividade Ilegal da profissão”, complementa Giovanna Pereira.

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