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Conselho de Educação física denuncia influenciadores digitais ao MP

Com base em reclamações e no acompanhamento de lives no confinamento, 22 nomes foram acusados de atuação ilegal no ramo em ambientes digitais

Por Carolina Barbosa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
10 jun 2020, 12h08 • Atualizado em 10 jun 2020, 12h11
Exercício on-line: apenas com orientação profissional (Stock Snap/Pixabay/Reprodução)
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  • O Conselho Regional de Educação Física (CREF1) denunciou ao Ministério Público do Rio 22 influenciadores por atuação ilegal no ramo em ambientes digitais. As investigações foram conduzidas pelo órgão desde o inicio do isolamento social, em março, e teve como base denúncias recebidas pelo site do Cref 1 e no acompanhamento de lives e postagens.

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    Em todos os casos, o instagram foi a rede utilizada para a orientação ilegal da atividade. No total, o CREF1 recebeu 66 denúncias de prática ilegal on-line, das quais descartou 27 ocorrências por não preencher o requisito que determina a orientação profissional. Os demais casos seguem em investigação.

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    Praticar atividade física é essencial neste momento de pandemia pelos seus benefícios à saúde física e mental, mas a supervisora de fiscalização do CREF1, Giovanna Pereira, alerta que é fundamental que este exercício seja orientado por um profissional de educação física qualificado para a função: “Estar no ambiente on-line não tira a obrigatoriedade do registro previsto na lei federal 9696/98, mas torna ainda mais essencial a presença deste profissional, assim como a orientação do exercício de forma individualizada e um acompanhamento ainda mais rígido dos treinos para garantir que a atividade seja efetuada de forma segura”.

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    Em nota técnica, o CREF 1 divulgou treze boas práticas que devem ser adotadas para ministrar a atividade de forma remota, garantindo a segurança do aluno. “Se o usuário da rede demonstra o exercício sem sugerir que seus seguidores façam a mesma coisa, não há o exercício da profissão e, portanto, não caracteriza exercício ilegal. Por outro lado, caso haja sugestões de treino ou mesmo prescrições diretas, como número de repetições, séries, carga e intensidade, configura-se claramente a atividade Ilegal da profissão”, complementa Giovanna Pereira.

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