Decolar.com é multada em R$ 7,5 milhões

Agência foi multada por alteração de preços e negativa de oferta de vagas quando existentes

Por Agência Brasil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
19 jun 2018, 15h57
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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A Decolar.com, agência de turismo que tem na internet seu principal canal de vendas, foi multada em R$ 7,5 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) por ter praticado diferenciação de preço de acomodações e negativa de oferta de vagas, quando existentes. De acordo com o DPDC, tal prática é abusiva e discriminatória, além de representar violação ao Código de Defesa do Consumidor.

O despacho informando a multa foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda (18). De acordo com o DPDC, a negativa de oferta de vagas existentes era feita após a empresa identificar a localização geográfica do consumidor. Caso a empresa descumpra a determinação estará sujeita a ter seu site retirado do ar. Ainda segundo o DPDC, os valores cobrados por produtos como quartos de hotéis variava em função da localidade onde a compra estaria sendo feita.

A Decolar.com tem prazo de 30 dias para fazer o depósito de R$ 7,5 milhões, por meio de Guia de Recolhimento à União (GRU) em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Em nota, a Decolar.com disse que não pratica “geopricing”, que é a cobrança de valores diferentes para o mesmo produto, e afirmou que opera com “transparência, honestidade, integridade, respeito ao seus clientes, e, principalmente,​ em conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis em todos os países em que atua”.

Sobre a acusação de manipular as reservas e disponibilidade de vagas em hotéis, a companhia reiterou que não pratica qualquer ato discriminatório e prejudicial aos seus clientes. “A empresa reforça ainda que atua como intermediadora entre os fornecedores e consumidores no que diz respeito à hospedagem, sendo esses fornecedores os responsáveis pela inclusão dos preços e disponibilidade de acomodações”, diz a empresa, em nota.

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