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Decreto que proíbe músicas nas praias é ilegal? Entenda

Diante da polêmica, uma audiência pública foi realizada pela Comissão de Turismo da Câmara de Vereadores, que promete ouvir artistas e donos de quiosques

Por Da Redação
21 Maio 2025, 12h55 • Atualizado em 21 Maio 2025, 12h57
Artista-quiosque
Artista se apresenta no quiosque La Carioca Cevicheria, no Leblon (./Reprodução)
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  • A música ao vivo nos quiosques da orla costumava ser um patrimônio do Rio e foi regulamentada – até as 22h, sem ultrapassar 50 decibéis – por uma lei complementar sancionada pelo então prefeito Marcelo Crivella, que entrou em vigor em 2017. No entanto, o decreto 56.072, que passará a valer a partir de 1º de junho, proíbe instrumentos musicais, grupos musicais, apresentações com som amplificado, música ao vivo ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário”.

    A determinação foi motivo de protesto de frequentadores da orla e de artistas como o cantor e compositor Caio Prado, que questionou a decisão em suas redes sociais, assim como representantes de quiosques de Copacabana, que criticaram a medida em uma postagem nesta terça-feira.

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    Diante da polêmica, uma audiência pública foi realizada nesta terça-feira pela Comissão de Turismo da Câmara de Vereadores do Rio, que, originalmente, debateria o projeto de lei que cria o Estatuto da Orla, que foi apresentado antes da publicação do decreto do Prefeito Eduardo Paes.

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    O vereador Flávio Valle (PSD), que foi subprefeito da Zona Sul e é presidente da comissão, disse que as apresentações musicais em quiosques não foram incluídas no Estatuto, por já haver uma legislação sobre o tema.

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    De acordo com ele, uma comissão será formada, com responsáveis por quiosques e artistas que tocam na orla,  para debater o tema o Paes: “O prefeito se sensibilizou muito com o nosso pedido em relação as músicas no quiosque. Claro, de uma forma controlada, ordenada, com horário para finalizar”, afirmou ele à TV Globo.

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    Para Felipe Fonte, professor de Direito da FGV,  o decreto é ilegal e não poderia ter sido editado nesses termos, pois a Lei Complementar, aprovada na Câmara em 2017, é uma regra superior: “O decreto e a lei colidem frontalmente. O artigo 4º da lei é expresso ao autorizar a execução de música ao vivo nos horários em que ele estabelece. Ao vedar completamente, ele vai de encontro à previsão legislativa. Então, o decreto é ilegal neste ponto”, disse Felipe à TV Globo.

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