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Como conseguir desconto no IPTU 2025 transferindo crédito da Nota Carioca

Prazo para contribuintes do município do Rio realizarem a transação termina na próxima segunda, dia 30 de setembro

Por Da Redação
Atualizado em 25 set 2024, 12h51 - Publicado em 25 set 2024, 12h51
carnês de IPTU
IPTU progressivo: nova regra vai atingir até os 918 mil imóveis considerados populares e hoje isentos de IPTU — os proprietários que não seguirem a lei perderão o benefício e terão que pagar o imposto. (./Reprodução)
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Até a próxima segunda (30), contribuintes do município do Rio podem transferir créditos da Nota Carioca para obter descontos no IPTU 2025. O abatimento pode chegar a 100% do imposto, e vale para um ou mais imóveis, sejam comerciais ou residenciais, desde que localizados na cidade. Segundo a Secretaria municipal de Fazenda e Planejamento, neste ano cerca de R$ 160 milhões em créditos estão acumulados e poderão ser usados pelos contribuintes.

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Os valores estão disponíveis para pessoas físicas cujos CPFs foram lançados em notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2022, desde que o Imposto sobre Serviços (ISS) correspondente tenha sido pago pelo prestador de serviços. Como nos anos anteriores, o direcionamento dos créditos para abatimento do IPTU começou no início de setembro. Para transferi-los é preciso ter, no mínimo, R$ 1 acumulado no sistema.

O contribuinte que pretende fazer a transferência deve se cadastrar no site da Nota Carioca (notacarioca.rio.gov.br) — se não tiver feito seu registro em anos anteriores — e indicar o número de inscrição do imóvel que consta do cadastro do IPTU. Esse número pode ser verificado na guia de pagamento anual do imposto. O programa permite que os créditos sejam direcionados a um mesmo imóvel, com a utilização de CPFs diferentes. Ou seja, não há necessidade de o contribuinte ser o dono do bem.

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Os créditos da Nota Carioca são válidos até o segundo ano seguinte àquele em que tiverem sido gerados. Por isso, os que foram gerados em 2022 perderão a validade em 30 de setembro, caso não sejam utilizados para abatimento no IPTU. O abatimento no imposto do ano que vem pode ser aplicado até mesmo a imóveis com débitos do imposto. Mas aqueles que têm apenas cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) não podem ser beneficiados.

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