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Estatuto das blitze: o que muda com a regulamentação das fiscalizações

Medida orienta e disciplina direitos e deveres dos agentes responsáveis por executar as operações, que deverão estar equipados com câmeras corporais

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
24 jul 2025, 11h05 •
Trâsito do Rio de Janeiro
Estatuto das Blitze: entenda as principais regulamentações da lei sancionada no Rio (Divulgação/Divulgação)
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  • Sancionada pelo governador Cláudio Castro nesta terça (22), a lei do Estatuto das Blitzs estabeleceu série de regulamentações sobre a fiscalização do trânsito na cidade. O objetivo é uniformizar procedimentos e orientar autoridades e agentes de trânsito em ações de fiscalização.

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    “As operações terão caráter de segurança pública, com técnica e estudos. O objetivo é estabelecer regras e ajudar a combater a criminalidade de forma mais eficaz”, destacou Castro.

    De acordo com a norma, as vigilâncias poderão ser feitas apenas por agentes de trânsito, policiais militares (com convênio firmado para essa finalidade) e guardas municipais, que estejam uniformizados e equipados com câmera corporal.

    Toda blitz deve ser precedida por uma Ordem de Serviço específica, detalhando local e razões da fiscalização. A norma proíbe, ainda, a autuação por terceiros ou o registro posterior de placas por fotos ou vídeos.

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    Além disso, o texto da lei prevê que o poder público disponibilize meios eletrônicos de pagamento, como cartão ou PIX, para a regularização imediata de débitos de licenciamento, evitando a remoção do veículo. Se chegar a esse ponto, o automóvel deve ser deslocado até o depósito mais próximo ao local, obedecendo um limite de cinquenta quilômetros.

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    A entrega voluntária das chaves do veículo ao agente deve ser registrada, sendo vetada a retenção coercitiva. Os proprietários dos veículos devem ser notificados sobre a remoção e os procedimentos para restituição. O condutor também está autorizado a registrar a operação em vídeo ou foto.

    Os depósito devem operar sete dias por semana, das 8h às 20h; e é proibida a cobrança de diária em dias de inoperância dos sistemas, que impeçam que o veículo seja liberado, com devolução em dobro em caso de cobrança indevida.

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