Como fica o comando do Rio após renúncia de Claudio Castro
Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto, assume interinamente e terá que convocar eleição indireta em 48 horas
A renúncia de Cláudio Castro (PL) do cargo de governador do Rio de Janeiro foi publicada nesta terça (24) no Diário Oficial do Estado. Assim, já ele deixou oficialmente o posto, como anunciado em cerimônia nesta segunda (23), e passa a ser considerado ex-governador. Por enquanto, o desembargador Ricardo Couto de Castro é quem ficará à frente do governo do estado do Rio, em caráter interino. Isso porque, com a saída do vice-governador, Thiago Pampolha, que assumiu um cargo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) em 2025, e com o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, afastado das funções, coube ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio assumir o posto. Pela legislação, ele deverá organizar em 48 horas uma eleição indireta para que os 70 deputados estaduais escolham em até 30 dias um indicado para comandar o governo durante um mandato-tampão, que vigora enquanto o nome do próximo governador não é escolhido nas eleições majoritárias, em outubro.
Castro renunciou a renúncia nesta segunda (23), um dia antes da retomada de um julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode levá-lo à inelegibilidade. Ele pretende se candidatar a uma vaga no Senado nas próximas eleições.
A eleição indireta que vai escolher o novo governador do Rio de Janeiro pode ocorrer em meio ao feriadão de abril. Pelos prazos previstos na legislação estadual, a votação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) pode cair no dia 22 de abril, entre os feriados de Tiradentes (21) e São Jorge (23), já que o pleito deve acontecer em até 30 dias a partir da convocação, em sessão e extraordinária da Alerj.
Podem concorrer candidatos maiores de 30 anos, com domicílio eleitoral no estado e filiação partidária. As chapas precisam ter candidatos a governador e vice. O registro das candidaturas deve ocorrer em até cinco dias úteis após a publicação do edital de convocação. Os candidatos poderão fazer campanha junto aos deputados estaduais e também na internet, desde que sem impulsionamento de conteúdo. Para vencer no primeiro turno, a chapa precisa obter pelo menos 36 votos entre os 70 deputados. Caso isso não ocorra, os dois mais votados disputam um segundo turno. Após a votação, a posse deve ocorrer em até 48 horas.
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Um dos principais impasses da eleição indireta envolve o prazo de desincompatibilização — o prazo para que eventuais candidatos deixem cargos públicos. Pelo texto sancionado por Castro, os interessados em disputar o mandato-tampão teriam até 24 horas após a vacância para se afastar de suas funções. Na última quarta (18), o ministro do STJ Luiz Fux suspendeu essa regra, sinalizando a aplicação dos prazos regulares previstos na legislação eleitoral. A Alerj e Cláudio Castro pediram a reconsideração da decisão, mas o ministro ainda não se manifestou. A avaliação entre parlamentares é que, se mantida, a suspensão pode inviabilizar candidaturas de secretários do atual governo, como Douglas Ruas, apontado como favorito do PL e também pré-candidato da sigla ao Palácio Guanabara nas eleições de outubro.







