Metade dos bens de João Gilberto está indisponível; entenda
Juiz acatou pedido de Maria do Céu, companheira do músico do pai da Bossa Nova, que requer o reconhecimento da união estável
![A imagem mostra João Gilberto, no banquinho, com o violão](https://beta-develop.vejario.abril.com.br/wp-content/uploads/2020/02/o-musico-joao-gilberto-620-original1.jpeg?quality=70&strip=info&w=680&h=453&crop=1)
Enquanto não é julgada a ação em que Maria do Céu Harris pede o reconhecimento da união estável com João Gilberto, 50% dos bens deixados pelo músico, morto em 2019, passaram a ficar indisponíveis a qualquer outra pessoa – incluídos aí os seus três herdeiros.
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A decisão, em caráter liminar, é do juiz André Cortes Vieira, da Vara de Família do TJ-RJ, que acatou o pedido do advogado de Maria do Céu, com quem João Gilberto vivia quando morreu, em casa, no Rio, aos 88 anos.
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