Justiça decide que filhos de Flordelis fiquem em prisões separadas

Objetivo é evitar tentativa de manipulação de provas

Por Agência Brasil
4 set 2020, 17h19
Flordelis: defesa da deputada federal alegou que a deputada estaria submetida a constrangimento ilegal, sendo ré primária, e que, além disso, já havia sido decretado o seu recolhimento noturno (Câmera dos Deputados/Divulgação)
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) que coloque os filhos da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) em unidades prisionais separadas. A decisão, assinada nesta quinta (3) é da juíza Nearis Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói.

Em inquérito policial concluído no mês passado, Flordelis foi acusada de ser mandante da morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo. Ele foi morto a tiros no dia 16 de junho do ano passado, ao chegar em sua casa, em Niterói, região metropolitana do Rio. O motivo do crime teria sido a disputa por poder e pelo controle financeiro na família.

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Devido à imunidade parlamentar, a deputada não poderia ser presa no curso das investigações. No entanto, em julho de 2019, foram presos o filho biológico do casal Flávio dos Santos, acusado de ser o autor dos disparos, e o filho adotivo Lucas dos Santos, que seria o responsável pela compra da arma.

Com a conclusão do inquérito, a Policia Civil realizou operação no mês passado em que cumpriu mandatos de prisão contra mais dois filhos biológicos – Adriano dos Santos e Simone dos Santos – e três filhos adotivos – Marzy Teixeira, André Luiz de Oliveira e Carlos Ubiraci Silva – e a neta Rayane dos Santos. Todos eles são acusados de envolvimento no crime ou de  tentarem atrapalhar a investigação.

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A decisão da juíza Nearis Arce atendeu pedido do advogado do pai de Anderson do Carmo. Na solicitação, ele considera que os filhos devem ser mantidos separados porque já teriam ocorrido “tentativas de manipulação de provas, combinações de narrativas e dissimulações” no processo da morte do pastor.

Ao concordar com o pedido, a juíza deu prazo de 48 horas para as transferências. “Havendo indícios de tentativa de manipulação de provas, a fim de se resguardar a instrução penal, determino sejam aqueles presos acautelados em unidades prisionais diversas, tão separados quanto possível”, diz a decisão.

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Decisões anteriores

No fim do ano passado, quando apenas Flávio e Lucas estavam presos, o TJRJ já havia determinado que eles ficassem em unidades prisionais separadas. A decisão ocorreu após Lucas ter escrito uma carta alterando a versão do crime, assumindo a culpa e inocentando Flávio. Posteriormente, ele admitiu que a carta era uma fraude e afirmou que recebeu o texto pronto, enviado por sua mãe.

Após o episódio, a defesa de Lucas solicitou a transferência afirmando que este vinha sendo ameaçado por Flávio para mudar sua versão. Na ocasião, os dois estavam no Penitenciária Bandeira Stampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro. Lucas foi transferido para o presídio Tiago Telles, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro.

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Meses depois, em dezembro de 2019, o TJRJ determinou expressamente que Flávio fosse transferido para a penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, unidade de segurança máxima conhecida como Bangu I e localizada no Complexo Penitenciário de Gericinó. Ao tomar conhecimento de que essa transferência não ocorreu, a juíza Nearis Arce também reiterou a ordem na decisão de ontem. “Oficie-se ao Diretor da Seap, determinando o imediato cumprimento daquele decisório, com a devida transferência do acusado a área de seguro de Bangu I, sob pena de imputação de crime de desobediência.”

 

 

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