Justiça decide que Rio suspenda pagamento a empresa que cuida do Samu

Contrato foi assinado no valor de R$ 166 milhões

Por Agência Brasil
28 Maio 2020, 11h52
Justiça: A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Regina Lúcia Chuquer, também determinou que a Ozz Saúde continue cumprindo o contrato, sem interrupções (Divulgação/Internet)
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A Justiça do Rio concedeu liminar nesta quarta (27) para suspender o pagamento feito pelo estado do Rio de Janeiro à empresa Ozz Saúde Eireli, contratada para gerir o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O contrato, no valor de R$ 166 milhões, foi estabelecido entre a empresa, o estado do Rio, o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Alves dos Santos, e o ex-subsecretário Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos. Este último está preso, à disposição da Justiça, por desvio na compra de equipamentos para os hospitais de campanha do estado.

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A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Regina Lúcia Chuquer, também determinou que a Ozz Saúde continue cumprindo o contrato, sem interrupções, “diante de todo o pagamento já feito”. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que alegou a presença de irregularidades apuradas em inquérito civil.

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 “A conclusão do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público apurou superfaturamento do valor contratado, não cumprimento das formalidades exigidas para contratação emergencial, incapacidade técnica da empresa contratada para o fornecimento previsto, além de outros, tudo a justificar a suspensão do pagamento”, escreveu a juíza na decisão.

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As irregularidades teriam se iniciado no primeiro ano da atual gestão, quando a Secretaria Estadual de Saúde recebeu a responsabilidade de realizar a gestão e a operação do Samu. Em 10 de abril de 2019, embora houvesse tempo hábil para realizar o processo licitatório, foi contratada, em caráter emergencial por 180 dias, a empresa HSI Serviços, Importação e Exportação Ltda.

“Ainda que se admitisse correta a primeira contratação emergencial realizada em meados de 2019, o prazo de 180 dias era suficiente para  nova licitação para selecionar de forma idônea a melhor empresa, observados os quesitos de preço e qualidade”, escreveu a juíza. “A alteração do Termo de Referência para tornar urgente a contratação lançada em fevereiro de 2020 visou unicamente fraudar o procedimento licitatório no início do mês de fevereiro, quando ainda não se considerava o coronavírus uma ameaça aos brasileiros”.

A magistrada destacou  que a contratação emergencial da ré Ozz Saúde Eireli, deixou de exigir a necessária qualificação técnica para a execução das atividades do Samu. Ela destacou que o  capital social da empresa não corresponde a um décimo do valor do contrato, o que faz com que não exista nenhuma garantia de execução do serviço.

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“A situação contratual é extremamente preocupante, já que o serviço contratado é essencial, contudo, não foram observadas as cautelas legais exigidas”, disse a juíza.

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