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Justiça determina bloqueio de R$ 3,1 bi de Cabral e outros réus

Na mesma decisão, juíza negou bloqueio de bens de Pezão e Osório

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 1 jun 2017, 15h55 - Publicado em 1 jun 2017, 15h53
Cabral e Pezão
Na mesma decisão Cabral teve bens bloqueados e Pezão não (Divulgação/Divulgação)
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A Justiça do Rio determinou nesta quinta (1) o bloqueio de até R$ 3,1 bilhões em bens dos réus no processo sobre fraudes no contrato das obras da Linha 4 do metrô do Rio. São eles o ex-governador Sérgio Cabral, do ex-secretário de Transportes e deputado federal, Julio Lopes (PP), do ex-subsecretário de Turismo, Luiz Carlos Velloso, além de integrantes da diretoria da Riotrilhos, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) e das empresas Rio-Barra (concessionária), Odebrecht, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão.

A juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, em exercício na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou ainda o bloqueio de 25% da renda mensal bruta obtida pelos consórcios Construtor Rio Barra e Linha 4 Sul, que administram e gerenciam a Linha 4 do metrô, e de 3% da receita mensal líquida das construtoras Queiroz Galvão, Norberto Odebrecht, Carioca Engenharia, Servix Engenharia e Cowan. A decisão tem como base uma denúncia feita pelo Ministério Público que apura irregularidades em quatro aditivos feitos ao contrato da Linha 4.

Entretanto, na mesma decisão, a magistrada negou o bloqueio dos bens do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), do ex-secretário de Transportes e deputado estadual, Carlos Osório (PSDB), e do atual presidente da Agetransp, César Francisco Ferraz, solicitado pelo MP. De acordo com a juíza, a investigação da ação civil pública apresentada pelo MP não inclui o período em que os três estavam no governo.

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