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Após pedido do MPF, Justiça Federal embarga tirolesa do Pão de Açúcar

Decisão proíbe perfurações na rocha e qualquer intervenção nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia que cause demolição ou adição de novos elementos

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
2 jun 2023, 14h21 • Atualizado em 2 jun 2023, 14h21
Turismo - Os impasses na construção da tirolesa do Pão de Açúcar
Tirolesa: STJ volta a analisar o caso e pode retirar embargo da obra (./Divulgação)
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  • Em mais um capítulo da trama envolvendo a tirolesa do Pão de Açúcar, a Justiça Federal embargou as obras do empreendimento na noite de quinta (1º). A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) e o Iphan. O pedido alega que a construção “acarreta modificação da paisagem cultural e dano irreversível ao patrimônio geológico nacional”.

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    Assinada pelo juiz Paulo André Espírito Santo Bonfadini, a liminar determina a suspensão das licenças cedidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para as obras. Segundo a decisão, os “cortes ou perfurações em rocha” deverão ser interrompidos e “qualquer intervenção nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia que implique demolição ou construção de novos elementos” permanece proibida, sob a pena de multa diária.

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    O juiz afirma na decisão que a construção de uma tirolesa de grande porte “exige considerável modificação na pedra original do monumento”, que é tombado pelo Iphan desde 1973, além de ser considerado patrimônio mundial pela UNESCO. “Não se recupera o que se retirou (minério), ao contrário do que ocorre com uma mata ou floresta, por exemplo, em que a derrubada de árvores ao menos traz a expectativa de uma possível recuperação do local (reflorestamento)”, ressalta o texto, que ainda destaca a falta do acompanhamento do projeto por órgãos de fiscalização do meio ambiente.

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    Em nota, o Parque Bondinho Pão de Açúcar  afirmou que “não foi citado até o momento acerca de qualquer ação ajuizada por parte do MPF ou intimado de decisão no curso desta ação. Tão logo tenha acesso, irá analisar o teor da ação e/ou decisão, e se manifestará de modo a reiterar a absoluta legalidade das obras da tirolesa”.

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    Segundo a empresa, o processo de licenciamento seguiu todos os requisitos técnicos solicitados pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional e Artístico Nacional (IPHAN), Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima – SMAC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação Simplificação (SMDEIS) e GEO-RIO.

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