Lei estadual proíbe radar em ruas perigosas

Mesmo os já existes terão que ser desligados. Quem for multado deverá ser isentado de pagamento

Por 16 Maio 2017, 15h42 •
radar eletrônico
Radar eletrônico, conhecido como "Pardal" limitador de velocidade (Michael Melo/Divulgação)
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  • O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 7.580/17, que proíbe a instalação de radares eletrônicos de velocidade em áreas consideradas de risco em vias municipais e estaduais. A lei já está valendo e os motoristas que forem multados nas áreas consideradas de risco, para pedirem a anulação da punição. Mesmo os que já estão instalados deverão ser desligados gradativamente. Os critérios para definir quais as áreas de risco. O autor da lei, o deputado estadual, Dionísio Lins (PP) mandou ofício para estadual de Segurança solicitando o relatório dos locais mais perigosos.

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