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Agora é lei! Motoboys não são mais obrigados a subir em prédios

A exceção vale para clientes idosos e com mobilidade reduzida. Entrega de itens de médio e grande porte poderá ser feita no apartamento

Por Da Redação
7 jan 2026, 10h50 • Atualizado em 7 jan 2026, 11h01
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Está na lei: motoboys não vão mais subir até apartamentos para pequenas entregas (Fernando Frazão/Agência Brasil)
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  • O prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei 9 226, que define as regras para entregas feitas por trabalhadores de aplicativos, empresas ou prestadores de serviço autônomos em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais da capital fluminense.

    As regras foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta (7), após a aprovação do projeto que circulou na Câmara de Vereadores.

    Em relação a entregas de itens pequenos, a exemplo de refeições, compras de supermercados e objetos que podem ser manuseados por uma única pessoa, o entregador não será obrigado a entrar nos espaços de uso comum ou subir até a porta do apartamento ou da sala comercial. E o consumidor não poderá exigir que ele o faça. O objetivo é proteger os entregadores, evitando situações de hostilidade, constrangimento e violência.

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    Ou seja, para receber uma encomenda de pequeno porte, o morador ou funcionário da empresa deverá se dirigir até a portaria para encontrar o entregador.

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    A exceção valerá para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As entregas, nesses casos, vão poder ser feitas na porta do apartamento ou sala comercial, sem custo adicional para os consumidores. Num caso desses, a recusa dos entregadores implicará em suspensão temporária de seus cadastros junto aos aplicativos.

    No caso de delivery de itens de médio ou grande porte — e aí se encaixam eletrodomésticos e móveis —, que exigem a subida do entregador, da equipe de entregadores ou o auxílio de equipamentos de transporte (como carrinhos e paleteiras), a entrega poderá ser feita na porta da residência ou do estabelecimento comercial, resguardadas as regras de segurança e o horário estabelecidos pelo condomínio ou pela empresa.

    A lei também determina que sites, empresas de entrega e aplicativos como iFood devem informar previamente aos consumidores e aos entregadores — no ato da compra e do aceite da entrega — as regras estabelecidas.

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    Os condomínios também devem informar aos moradores e trabalhadores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

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