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Após descumprir medida judicial, Cabral é absolvido em mais um processo

Ex-governador era acusado de receber propina em ação civil pública por improbidade administrativa, mas Justiça considerou que não havia provas contra ele

Por Da Redação
29 mar 2023, 13h28
Sérgio Cabral: mais uma transferência, agora para o Grupamento Especial Prisional (GEP) do Corpo de Bombeiros, em São Cristóvão
Sérgio Cabral: segundo advogados, ao que tudo indica, é apenas a segunda de várias ações conta o ex-governador que serão julgadas improcedentes. (TV Globo/Reprodução)
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A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Maria Paula Gouvêa Galhardo, julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida contra o ex governador Sérgio Cabral. Com isso, ele acabou absolvido no processo em que era acusado de receber propina, assim como o ex-presidente da Assembleia Legislativa Jorge Picciani, que morreu em maio de 2021, e a sua empresa Agrobilara.

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Sérgio Cabral já estava liberado de cumprir o horário de recolhimento noturno e apto para viajar pelo Brasil por até uma semana desde o início de março, por decisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Fernando Appio. Mas o ex-governador, que continua sendo obrigado a usar tornozeleira eletrônica, não cumpriu outra parte da medida, que determina seu comparecimento à Justiça, pessoalmente, nos primeiros 10 dias de cada mês: segundo o juiz Vítor Moreira Lima da 1ª Vara Especializada em Organizações Criminosas, não há registro de seu comparecimento este mês. Cabral queria fazer o contato de forma remota, pela internet, mas o magistrado, em decisão publicada na última segunda (27), aplicou-lhe uma advertência, pois o pedido de comparecimento virtual não é previsto em lei.

A ação civil pública por improbidade administrativa contra Cabral surgiu das investigações do Ministério Público, que denunciou ele e Picciani por recebimento de propina da empreiteira Carioca Christiani-Nielsen Engenharia. Na época, o MP denunciou que havia um esquema para realizar uma série de operações de compra e venda de gado entre 2012 e 2014, totalizando 160 vacas no valor total e superfaturado de 3,5 milhões de reais da Agrobilara para a empreiteira. Essa operação teria usado uma empresa consorciada da Carioca. Picciani foi acusado de indicar um operador da transação com o propósito de pagar uma suposta propina ao ex-governador. Na sentença da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Maria Paula Gouvêa Galhardo, escreveu que o MP “se limitou a instruir a inicial com cópia dos processos criminais de competência da Justiça Federal e a título de prova oral, produziu apenas o depoimento do delator”, já que se tratava de uma delação premiada.

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Os advogados de Cabral, Patricia Proetti e Gustavo Valadares, disseram ao jornal O Globo, em nota, que “ao que tudo indica, é apenas a segunda de várias ações que serão improcedentes, pois todas são carentes de qualquer elemento de prova e se amparam em meras delações, algumas, inclusive, já anuladas pela Justiça.”

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