A novela do Mercadinho São José, fechado desde 2018, ganha novo capítulo

Após transferência do INSS para o estado, projeto para transformar espaço em Centro Público de Economia Solidária foi aprovado na Alerj e aguarda sanção

Por Da Redação
14 fev 2022, 13h58
Mercadinho São José
Mercadinho São José: espaço foi comprado pela prefeitura por 3 milhões de reais. (Governo do Estado do Rio de Janeiro/Reprodução)
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Mais de um ano após a promessa do governo federal de transferir o imóvel onde até 2018 funcionou o Mercadinho São José, em Laranjeiras, para o estado do Rio, o INSS afirma que o termo de transferência já foi assinado. De acordo com informações do órgão ao jornal O Globo, “está sendo realizada a conferência final para a assinatura da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), mas não há como precisar a data”.

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Segundo a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Barros, em outubro de 2020, a intenção da secretária era reabrir ainda no ano passado o Mercadinho, fechado em setembro de 2018, após o INSS, proprietário do imóvel, retomá-lo judicialmente.

O Mercadinho São José foi inaugurado em 31 de maio de 1944. Criado pelo então presidente Getúlio Vargas para ser um mercado de hortifrutigranjeiros visando o abastecimento da população com produtos mais baratos durante a guerra, o local, posteriormente, abrigou bares e restaurantes, tornando-se um dos point para cariocas e turistas.

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Na última terça (8), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou um projeto de lei para transformar o Mercadinho São José em Centro Público de Economia Solidária (EcoSol). Segundo um dos autores do projeto, deputado Waldeck Carneiro (PT), intenção é transformá-lo em um centro de agricultura familiar, mantendo sua agenda cultural e boêmia. O projeto foi para a sanção do governador Claudio Castro, que tem até 15 dias úteis para apreciá-lo. Em nota ao Globo, a Secretaria estadual de Cultura e Economia Criativa afirma que “aguarda as tratativas do governo federal para dar prosseguimento na incorporação do bem tombado para o estado”.

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