MPF quer punição por obras incompletas de Instituto do Cérebro
Procuradoria quer condenar empresa, fiscais e gestores por condutas em construção de hospital voltado a doenças neurocirúrgicas
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) que devem ser punidos os 12 réus acusados de improbidade nas obras do Instituto do Cérebro, no Rio. As obras deveriam ter sido entregues em um anexo do Hospital dos Servidores do Estado até 2002 (cerca de 60% foram licitadas e contratadas), mas a construção foi parada apesar de mais de R$ 6 milhões já terem sido gastos.
No parecer ao Tribunal, a Procuradoria Regional da República da 2a Região (PRR2) avaliou que a Volume Construções e seus sócios, gestores do hospital e engenheiros fiscais da obra devem ser condenados às penas previstas por improbidade contra os princípios da administração pública, como ressarcimento do dano, multa e proibição temporária de ter contrato com o poder público (proc. 20115101007211-8).
O parecer do MPF propõe a reforma da decisão da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, favorável aos réus por não ter visto dolo (violação consciente da lei) tampouco culpa grave em suas condutas. A PRR2 reforçou a contestação do MPF/RJ de que a decisão sobre a ação movida pelo MPF e União em 2011 não foi devidamente fundamentada.
Foi sustentado que houve pelo menos culpa gravíssima à medida que os gestores do hospital tinham sido advertidos pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde de que seria ilegal a alteração feita no contrato, que excluiu as obras de três pavimentos do anexo destinado ao Instituto do Cérebro e incluiu obras em outras áreas do HSE (almoxarifado e farmácia).
“Além de mudar sem justificativa a finalidade da obra, que era a construção do Instituto do Cérebro, a alteração fora desse objeto inicial não levou a qualquer destinação pública”, afirmou o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva, autor do parecer. “Não há dúvida de que isso, no mínimo, é culpa grave. Os fiscais, por exemplo, permitiram o pagamento integral da empresa sem a obra ter sido concluída.”