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Na falta de troco, lei manda reduzir preço da passagem de ônibus

Procon diz que passageiros devem chamar a polícia em caso de negativa

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 26 jun 2018, 18h58 - Publicado em 26 jun 2018, 18h57
ônibus
ônibus (Redação/Divulgação)
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Desde o último aumento de tarifa de passagens de ônibus, na última quinta, muitos passageiros argumentam que têm pagado, na prática, R$ 4, já que os motoristas alegam não ter troco. O próprio Rio Ônibus, sindicato das empresas, recorre ao argumento do Banco Central da retenção de moedas, “que atinge 35% do montante em circulação” para defender a atitude dos rodoviários. No entanto, a Lei Municipal 129/1979 determina a redução do preço da passagem, nesses casos, até o limite que permita a retribuição do troco. Segundo o Procon, se o passageiro não conseguir fazer valer esse argumento, pode chamar a polícia para ter respeitado seu direito.

Segundo a coordenadora do Procon, o arredondamento da tarifa para mais é considerado abusivo e viola o Código de Defesa do Consumidor, além de ser passível de multa. O passageiro deve denunciar a prática ao órgão através do telefone 151, por meio da internet ou ainda pessoalmente em um dos endereços do órgão. O ideal é que a pessoa tenha em mãos o maior números de informações possíveis, como linha, horário e número de ordem do ônibus.

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