Nova lei obriga bares a darem prioridade a canudos reutilizáveis

Regra também vale para copos, que podem ser biodegradáveis

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
16 Maio 2018, 16h48
canudos plásticos
(Horia Varlan/Wikicommons)

Os canudinhos de plástico podem estar com os dias contados nas mesas cariocas. A edição desta quarta (16) do Diário Oficial fluminense traz a publicação da lei 7957, do deputado Marcus Vinicius (PTB). De acordo com a nova regra, estabelecimentos de todo o estado deverão passar a dar prioridade a canudos e copos reutilizáveis ou biodegradáveis dentro de 60 dias.

Segundo o parlamentar, o dano ao meio ambiente foi a principal motivação para o texto aprovado pela assembleia legislativa do estado. “Os modelos tradicionais de canudinhos e copos descartáveis usados no mercado consumidor são confeccionados com plástico comum, que leva em média 100 anos para se degradar”, afirmou ele. Já as versões de papel dos respectivos itens levariam tempo bem menor para deixar de existir: de 45 a 180 dias.

A nova lei prevê que o Governo do Estado deverá regulamentar a proposta por decreto e estimular o uso de materiais sustentáveis por meio de campanhas. Popular desde a década de 1960, o canudinho virou centro de uma polêmica nos últimos anos em função de sua curta vida útil e sua demorada trajetória até a degradação. Nos Estados Unidos, estima-se que 500 milhões de itens do tipo sejam descartados diariamente após 10 minutos de uso. Situações como essa levaram países como o Reino Unido a banir os tubinhos de todos os estabelecimentos britânicos.

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