Lanchas e aviões vão precisar pagar IPVA no Rio? Entenda a medida
Se for aprovado, novo tributo deve injetar nos cofres estadual e municipais R$ 600 milhões por ano; cobrança será pelo local de moradia do dono do veículo
A Reforma Tributária promulgada no fim do ano passado abriu caminho para os estados estenderem a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a embarcações e aeronaves. No Rio, uma proposta está prevista para ser votada na Assembleia Legislativa (Alerj) ainda no primeiro semestre. Ela estabelece que a cobrança será pelo local de moradia do dono do veículo, e que o valor do imposto pode chegar a 4% sobre o valor do bem. Se for aprovado, o novo tributo deverá injetar nos cofres estadual e municipais R$ 600 milhões por ano. Se sancionado até o fim de setembro, o novo imposto já poderá entrar em vigor em 2025.
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Segundo reportagem do jornal O Globo, dados da Capitania dos Portos mostram que o estado do Rio tem mais de 110 mil embarcações registradas, sendo 34 mil lanchas, 8,6 mil jet skis, 6,6 mil veleiros e 214 iates. Em sites de vendas, um iate em Angra dos Reis, na Costa Verde, é vendido a R$ 20 milhões. Já de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estão registradas e autorizadas 789 aeronaves.
A proposta, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSD), já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, mas ainda precisa passar por duas votações no plenário. Caso os deputados apresentarem emendas ao projeto, ele retornará à CCJ. A proposta prevê que aviões e barcos que usem combustíveis fósseis paguem 4% de seu valor. Aqueles movidos a energia renovável seriam taxados em 3% por ano. Para carros, motos e caminhões, a alíquota do IPVA varia de acordo com o tipo de veículo. Automóveis de passeio, por exemplo, pagam 4% do seu valor, e as motocicletas, 2%.
De acordo com o projeto, haverá isenções. No setor aéreo, não vão pagar o imposto os donos de aeronaves usadas em atividades agrícolas e nem aqueles que prestam serviços a terceiros, a exemplo de companhias e táxis aéreos. Já para o setor naval, embarcações de pessoa jurídica com autorização para prestar serviços de transporte aquaviário, barcos de pesca artesanal ou industrial e plataformas marítimas (como as de petróleo) vão ficar livres da cobrança.
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O percentual, segundo a Associação de Construtores de Barcos (Acobar), deveria ser calculado segundo a potência do barco e não pelo tamanho. A entidade tem participado de reuniões para discutir o tema. Outra diferença é que, enquanto carros e motos são isentos do imposto ao atingir 15 anos de fabricação, o projeto define que só não pagarão o IPVA as embarcações com mais de 30 anos e as aeronaves com 50 anos ou mais. Se aprovado, o texto precisará ser regulamentado pelo governo estadual, que terá que definir a tabela de estimativa do valor do veículo que será usada.