Proposta que proíbe entrega na porta de casa avança na Câmara
O PL imprede o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta de seu imóvel
Será necessário descer dos apartamentos para buscar os pedidos? A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, nesta quinta-feira (13), em primeira discussão, um substitutivo ao projeto de lei 2.906/2024, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta de seu imóvel.
O PL é de autoria do vereador licenciado Felipe Michel (PP) e vai ao encontro das diretrizes de plataformas como o IFood — que deixam claro que a única obrigação do entregador é levar a portaria de edifícios — e de um decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado em setembro deste ano.
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Criada pelo parlamentar Rocal (PSD), a proposta determina que a encomenda seja entregue na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio. A emenda será votada novamente pela Casa em breve.
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”Não há justificativa plausível para que o Rio de Janeiro não tenha uma legislação que proteja esses trabalhadores. O relatório ‘Caminhos do Trabalho’ de 2023, divulgado pelo Ministério do Trabalho em parceria com a Universidade Federal da Bahia, revela que quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho, sendo 18% casos de racismo ou violência de gênero. Como representantes da população carioca, precisamos dar a nossa contribuição para que esses profissionais tenham tranquilidade para trabalhar e garantir o sustento de suas famílias”, afirmou Rocal.
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No texto, cabe às empresas de aplicativo às quais estão vinculados os entregadores informarem prévia e expressamente as novas regras, bem como aos condomínios informarem aos seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta lei.





