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Novo decreto: Rio libera praias, casas de shows e horários de restaurantes

Também foi suspenso o toque de recolher nas ruas das 23h às 5h. As novas medidas estarão em vigor até o dia 20 de maio

Por Agência Brasil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
7 Maio 2021, 11h29 • Atualizado em 17 Maio 2021, 12h44
Multa: lei que proíbe caixas de som na areia será regulamentada nos próximos dias
Multa: lei que proíbe caixas de som na areia será regulamentada nos próximos dias (/Arquivo/Veja Rio)
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  • O município do Rio autorizou a permanência de pessoas e o comércio nas areias das praias da cidade em todos os dias, inclusive fins de semana e feriados. Também foi suspenso o toque de recolher nas ruas das 23h às 5h.

    + Com 7 500 casos, Rio tem maior média móvel de novos infectados da pandemia

    As medidas de restrição estavam em vigor desde março, com o objetivo de conter a pandemia da Covid-19, mas perderam a validade com a publicação de um novo decreto nesta sexta (7) pela prefeitura do Rio de Janeiro. As novas restrições têm validade até o dia 20 de maio.Novo decreto: Rio libera praias, casas de shows e horários de restaurantesNovo decreto: Rio libera praias, casas de shows e horários de restaurantes

    O decreto também acaba com a restrição de horário para atendimento presencial em comércio e serviços, incluindo bares e restaurantes. No caso dos bares e restaurantes, a única restrição de horário determinada pela prefeitura é para apresentações de música ao vivo, que só podem ocorrer até as 23h.

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    No caso dos estabelecimentos localizados em shopping centers, há restrições para o número de pessoas a serem atendidas ao mesmo tempo. Em locais fechados, só podem atender a 40% de sua capacidade de lotação. Em locais abertos, o percentual sobe para 60%. As mesmas regras valem para casas de espetáculo e apresentações artísticas em espaços de eventos.

    Continuam proibidos, no entanto, o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança; a realização de rodas de samba e de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares; e a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, salvo aqueles que prestem serviços regulares para empresas.

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