Rio terá multa para motorista que atropelar animais e não prestar socorro
Além de ter a ação enquadrada como crime de maus-tratos, quem descumprir a lei precisará arcar com valor estabelecido pela prefeitura
O motorista, motociclista ou ciclista que atropelar animais nas vias públicas do Rio terá obrigação em prestar socorro, ou estará sujeito à multa. A medida foi sancionada na terça (27) e será regulamentada pela Prefeitura do Rio em até 60 dias.
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Quem descumprir a lei terá a ação enquadrada como crime de maus-tratos, além de arcar com o valor estabelecido pela prefeitura. A arrecadação através das multas será destinada ao Fundo de Proteção Animal, para o financiamento de políticas públicas de proteção e garantia aos direitos de animais domésticos e silvestres.
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“Sabemos que uma lei como esta parece óbvia, mas infelizmente não é. O desrespeito à vida animal faz parte da cultura de nossa sociedade. Essa é uma vitória, mas ainda estamos longe do cenário ideal”, explica o vereador Dr. Marcos Paulo, membro da Comissão de Direitos dos Animais e fundador da Comissão de Saúde Animal da Câmara.