Primeiro vencimento do IPVA 2023 será em 23 de janeiro: veja calendário

Pagamento deve ser feito por meio da Guia de Regularização de Débitos. Saiba como emitir a GRD e calcular o valor o imposto

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 3 jan 2023, 15h10 - Publicado em 3 jan 2023, 14h39
Trâsito do Rio de Janeiro
IPVA: aplicativo Carteira Digital está atualizando o sistema (Divulgação/Divulgação)
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Os motoristas do Rio de Janeiro já podem conferir o calendário de datas para pagamento do  IPVA 2023. A primeira será no dia 23 de janeiro (veículos com placas de final 0) e a última será em 18 de abril (3ª parcela para placas com final 9). Assim como nos anos anteriores, será possível pagar o imposto à vista, com 3% de desconto, ou em três vezes, sem abatimento.

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O pagamento deve ser feito por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada no Portal do IPVA da Secretaria de estadual de Fazenda ou no site do Bradesco. Para emitir a GRD, é preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, incluindo internet banking.

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O cálculo do imposto é feito com base em diferentes alíquotas, dependendo do combustível utilizado: 4% para carros flex; 2% para motos, 1,5% para automóveis movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica. Elas são aplicadas sobre os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Os valores venais de todos os veículos foram publicados em dezembro em uma tabela, que pode ser acessada no site.

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Para calcular o imposto, é necessário multiplicar o valor venal do veículo pela alíquota devida. Por fim, basta dividir o valor por 100: este resultado equivale ao IPVA que deverá ser pago neste ano.

Confira o calendário de pagamentos do IPVA 2023:

Final da placa:

0: 23/jan (cota única ou 1ª parcela), 23/fev (2ª parcela), 27/mar (3ª parcela)

1: 24/jan (cota única ou 1ª parcela), 24/fev (2ª parcela), 28/mar (3ª parcela)

2: 25/jan (cota única ou 1ª parcela), 27/fev (2ª parcela), 29/mar (3ª parcela)

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3: 26/jan (cota única ou 1ª parcela), 01/mar (2ª parcela), 04/abr (3ª parcela)

4: 27/jan (cota única ou 1ª parcela), 02/mar (2ª parcela), 05/abr (3ª parcela)

5: 30/jan (cota única ou 1ª parcela), 03/mar (2ª parcela), 11/abr (3ª parcela)

6: 31/jan (cota única ou 1ª parcela), 06/mar (2ª parcela), 12/abr (3ª parcela)

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7: 01/fev (cota única ou 1ª parcela), 08/mar (2ª parcela), 13/abr (3ª parcela)

8: 02/fev (cota única ou 1ª parcela), 09/mar (2ª parcela), 14/abr (3ª parcela)

9: 03/fev (cota única ou 1ª parcela), 13/mar(2ª parcela), 18/abr (3ª parcela)

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