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Daniel Sampaio

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Balneário Camboriú carioca: quem vai pagar pela sombra em Ipanema?

A nova lei que favorece grandes empreendimentos imobiliários em construção ignora um decreto de 2001 e ameaça o direito coletivo ao sol na praia de Ipanema

Por Daniel Sampaio Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
6 fev 2026, 17h45 • Atualizado em 6 fev 2026, 18h43
Praia de Ipanema, a Lagoa e o Cristo Redentor ao fundo
Praia de Ipanema, a Lagoa e o Cristo Redentor ao fundo  (Alexandre Macieira/Riotur)
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  • A aprovação de uma nova lei urbanística no Rio de Janeiro reacendeu um velho conflito entre interesse público e mercado imobiliário. Em nome de uma suposta “segurança jurídica”, a mudança legislativa pode permitir que prédios de alto padrão, em construção, façam sombra sobre a praia de Ipanema. Mesmo existindo, há mais de vinte anos, um decreto que proíbe explicitamente esse tipo de impacto ambiental e paisagístico.

    Por mais de duas décadas, o Rio de Janeiro contou com uma premissa clara: prédios não podem fazer sombra sobre a praia. A Lei Complementar nº 47, de 2000, foi criada justamente para proteger o direito coletivo ao sol, a qualidade ambiental das praias e a integridade da paisagem natural.

    O que muitos não sabem, ou escolhem convenientemente ignorar, é que essa lei foi devidamente regulamentada em 2001 pelo Decreto nº 20.504, que estabelece critérios e orientações técnicas para o estudo de sombra e, sobretudo, um ponto crucial em seu artigo 5º: edificações já licenciadas, mas que ainda não tiverem concluído a primeira laje, podem ser obrigadas a alterar seus projetos, inclusive com redução de gabarito.

    Ou seja, desde 2001, o município já dispunha de instrumentos legais completos para impedir, inclusive de forma corretiva, que novos empreendimentos projetassem sombra sobre a faixa de areia e o calçadão.

    Ainda assim, mês passado foi sancionada uma nova lei, a LC 298/2026, de autoria do vereador Pedro Duarte (Ex-NOVO e atual PSD), sob o argumento de que a redação original da LC 47/2000 seria “ambígua” e conteria uma brecha que permitiria o licenciamento de prédios em quadras internas capazes de causar sombreamento na praia. A nova lei viria, em tese, para “fechar essa lacuna” ao alterar sua redação. O problema é que tal lacuna jamais existiu.

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    A suposta ambiguidade já havia sido eliminada há mais de vinte anos pelo decreto regulamentador. Este não apenas definiu com precisão o que se entende por edificação na orla marítima, como também impôs simulações obrigatórias de sombra em solstícios e equinócios, em horários variados, proibindo expressamente qualquer projeção sobre a areia nos períodos de maior uso público.

    Mais do que isso: o decreto é uma pedra no sapato do grande capital imobiliário, pois permite que projetos licenciados, mas que ainda não concluíram a primeira laje, sejam revistos e alterados em caso de comprovação de sombreamento. Logo, a “insegurança jurídica” alardeada pelos defensores da nova lei para permitir que empreendimentos em andamento façam sombra na orla é uma falácia.

    A nova lei consolida a narrativa de que a regra mudou “daqui para a frente”, ela cria o argumento de que é preciso garantir os empreendimentos em curso, mesmo que façam sombra na orla, em nome da segurança jurídica. Na prática, trata-se de uma manobra para blindar empreendimentos imobiliários com Valor Geral de Vendas (VGV) que ultrapassam facilmente a casa dos R$ 500 milhões.

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    A análise preliminar dos Dados do Cadastro Nacional de Obras (CNO) revela que, somente em Ipanema, entre 2019 e dezembro de 2025, foram registrados 47 novos empreendimentos multifamiliares, prédios de alto padrão. Desses, 19 registros (40%) são referentes a 2025, contra uma média de 4,7 registros nos anos anteriores. Somente na Rua Prudente de Moraes, há 9 empreendimentos em andamento.

    imagem da primeira denúncia e simulação feita em 2024 pelo geógrafo Victor Barone, mostra impacto de novos prédios em Ipanema
    imagem da primeira denúncia e simulação feita em 2024 pelo geógrafo Victor Barone, mostra impacto de novos prédios em Ipanema (Victor Barone/Reprodução)

    É curioso notar que, em fevereiro de 2025, sete meses após nossa denúncia, um desses empreendimentos, o Alma Ipanema, com quase 80 metros de altura, alterou seu projeto para 60 metros. O que pareceu uma vitória da pressão pública soa hoje como a estratégia da “lagartixa que solta a cauda para salvar o corpo”: sacrificou-se um empreendimento para tentar salvar os outros.

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    Como a pressão pública não diminuiu, surgiu a narrativa conveniente de que a lei não era clara e precisava de “correção”. A jogada deu certo, o carioca e os jornais compraram a história e o vereador Pedro Duarte se posicionou como defensor da cidade, uma manobra velha na política. Mas cá estamos novamente, fazendo mais um alerta, na esperança de que o carioca se interesse em compreender e acompanhar as decisões que moldam a cidade e em cobrar um jornalismo mais investigativo, crítico e atento a esse tipo de articulação política. 

    Se a pressão popular diminuir, em breve a paisagem de Ipanema será dos grandes espigões que, legalmente, farão sombra na praia. Quando a justiça chegar, a paisagem já estará alterada e o estrago já terá sido feito. Os grandes grupos imobiliários serão condenados a pagar uma compensação qualquer pelo dano causado, irrisória diante do VGV desses empreendimentos. A conta será barata demais para eles e muito cara para o carioca.

    *Texto em colaboração com o geógrafo Victor Barone e com a arquiteta e urbanista Isabelle de Loys.

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