Condomínio na Gávea: entre os orgasmos e a convenção do prédio
Síndica diz ser a primeira vez que lida com uma reclamação desse tipo
A síndica Marianne Pascual, desde 1990 agenciando imóveis, tem em mãos um problema incomum: uma das moradoras de um prédio administrado por ela, na Gávea, se queixa de barulhos. Até aí, nada fora do roteiro habitual da vida em condomínio — Marianne está mais do que acostumada a reclamações envolvendo música alta, festas, obras fora de hora, salto alto no piso de madeira ou animais de estimação histéricos.
Desta vez, porém, o ruído tem outra natureza. Segundo moradores, são gemidos, uivos e gritos altíssimos de prazer, aparentemente, sob orgasmos intensos. O problema, diz uma vizinha, é que a intensidade e a frequência, a impedem de dormir.
Marianne diz ser a primeira vez que lida com uma reclamação desse tipo. Em geral, as convenções de condomínio e a legislação tratam de “perturbação do sossego”, sem especificar a origem do barulho. Ou seja: o princípio é o mesmo, venha o som de uma britadeira, de uma festa ou de cenas sexuais.
Os trâmites de um problemão como esses geralmente é tratado internamente, formalizando por e-mail ou livro de ocorrências. Se for algo recorrente e depois dos horários de descanso, a pessoa pode chamar a Polícia Militar (190) ou a Guarda Municipal (153). Em casos persistentes, registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e buscar via judicial.





