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Lu Lacerda

Por Lu Lacerda Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Jornalista apaixonada pelo Rio

Condomínio na Gávea: entre os orgasmos e a convenção do prédio

Síndica diz ser a primeira vez que lida com uma reclamação desse tipo

Por Daniela 10 mar 2026, 12h00 • Atualizado em 11 mar 2026, 09h40
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 (Gemini/Divulgação)
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  • A síndica Marianne Pascual, desde 1990 agenciando imóveis, tem em mãos um problema incomum: uma das moradoras de um prédio administrado por ela, na Gávea, se queixa de barulhos. Até aí, nada fora do roteiro habitual da vida em condomínio — Marianne está mais do que acostumada a reclamações envolvendo música alta, festas, obras fora de hora, salto alto no piso de madeira ou animais de estimação histéricos.

    Desta vez, porém, o ruído tem outra natureza. Segundo moradores, são gemidos, uivos e gritos altíssimos de prazer, aparentemente, sob orgasmos intensos. O problema, diz uma vizinha, é que a intensidade e a frequência, a impedem de dormir.

    Marianne diz ser a primeira vez que lida com uma reclamação desse tipo. Em geral, as convenções de condomínio e a legislação tratam de “perturbação do sossego”, sem especificar a origem do barulho. Ou seja: o princípio é o mesmo, venha o som de uma britadeira, de uma festa ou de cenas sexuais.

    Os trâmites de um problemão como esses geralmente é tratado internamente, formalizando por e-mail ou livro de ocorrências. Se for algo recorrente e depois dos horários de descanso, a pessoa pode chamar a Polícia Militar (190) ou a Guarda Municipal (153). Em casos persistentes, registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e buscar via judicial.

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