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Lu Lacerda

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Jornalista apaixonada pelo Rio

Ex-senadora (EUA) é processada por “danos sentimentais”: e se fosse aqui?

A senadora teve um caso com o então guarda-costas, Matthew Ammel, casado à época. A ex-mulher do segurança resolveu processar a ex-senadora

Por Daniela 24 mar 2026, 17h00 • Atualizado em 24 mar 2026, 18h35
a ex-senadora Kyrsten Sinema
A ex-senadora Kyrsten Sinema (./Divulgação)
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  • Antes de se despedir da vida política (em 2025), a ex-senadora Kyrsten Sinema entrou num roteiro que mistura romance e tribunal – ela manteve um relacionamento de quase dois anos com o então guarda-costas, Matthew Ammel — casado à época. A ex-mulher do segurança, Heather Ammel, resolveu processar a ex-senadora por “danos sentimentais”.

    Ela alegou que Kyrsten violou a chamada Lei Destruidores de Lares (Homewrecker Law), uma lei estadual de quase 200 anos, tida como uma “relíquia jurídica arcaica”. O nome jurídico é Lei sobre Alienação de Afeto (Aliention of Affection Law) e tem a finalidade de punir “destruidores de lares”, ou seja, o (a) amante que “interferiu maliciosamente” na relação “amorosa e afetuosa” de um casal, resultando na “perda do amor e do afeto”. Que tal?

    Em declaração protocolada na última semana, Sinema afirmou que o relacionamento começou em maio de 2024 e o casal se separou em novembro de 2024, segundo a ação. Sinema tenta derrubar o caso alegando falta de jurisdição dizendo que os encontros aconteceram em estados onde essa lei nem existe (como Califórnia, Nova York, Colorado e Arizona), e não na Carolina do Norte, onde a ação foi aberta — e já houve indenizações milionárias, uma de US$ 1,7 milhão, US$ 2 milhões pagas ao “traído”. Para ganhar, é preciso provar que o casamento era feliz antes da interferência e que o(a) amante foi, digamos, o empurrão final ladeira abaixo.

    As leis contra “destruidores de lares” são diferentes das leis do adultério (ou da infidelidade). O alvo da lei do adultério é o marido ou a mulher infiel e não o (a) amante. Nos EUA, adultério é considerado crime em três estados ou uma contravenção penal em outros 13. Os 34 estados restantes e o Distrito de Colúmbia revogaram suas leis do adultério há algum tempo.

    Se fosse no Brasil, pode esquecer, já que por aqui o amante é intocável e, segundo o STJ, não tem responsabilidade civil. O dever de fidelidade é um compromisso entre o casal e um terceiro não assinou o contrato de casamento e, portanto, não pode ser punido por violá-lo.

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    Desde 2005, o adultério também deixou de ser crime no país e indenizações só em casos bem específicos, quando há humilhação pública, exposição vexatória.

    Na Carolina do Norte, pune-se a “perda do afeto” causada por terceiros; no Brasil, pune-se — quando muito — o exagero na forma. Se você for traído (a) discretamente, a Justiça brasileira entende que não há dano indenizável, pois “sofrimento amoroso” não é passível de reparação financeira, ou seja, ninguém deve ser punido por deixar de amar alguém ou se envolver com quem já é comprometido. A responsabilidade é sempre de quem traiu.

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