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Lei exige nutricionista em lanchonetes e cantinas de escolas

Eles serão responsáveis pela análise dos alimentos comercializados e pela elaboração do plano de refeições dos alunos nas instituições públicas

Por Fernanda Thedim
25 jan 2018, 12h00 • Atualizado em 25 jan 2018, 12h00
Sancionada pelo governador Pezão em 16 de janeiro, a medida altera a lei 4508, de 2005, que proíbe a venda de produtos que colaboram para a obesidade infantil nas instituições de ensino (Artursfoto/iStock/Veja Rio)
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  • Deu no Diário Oficial: todas as lanchonetes e cantinas de escolas públicas e particulares do estado deverão ter um nutricionista a postos. Esses profissionais serão responsáveis pela análise dos alimentos comercializados e pela elaboração do plano de refeições dos alunos. Sancionada pelo governador Pezão em 16 de janeiro, a medida altera a lei 4508, de 2005, que proíbe a venda de produtos que colaboram para a obesidade infantil nas instituições de ensino. Em tempo: atualmente, o número de crianças e adolescentes com sobrepeso é dez vezes maior do que na década de 70.

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