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Witzel determina que transporte público circule com 50% da capacidade

Foi decretado estado de emergência no Rio. Entenda quais normas já foram decretadas em relação à pandemia de coronavírus

Por Marcela Capobianco
17 mar 2020, 10h32 • Atualizado em 17 mar 2020, 10h34
Calor: motoristas poderão usar bermuda até 31 de março
Calor: motoristas poderão usar bermuda até 31 de março (Tomaz Silva/Agência Brasil)
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  • O governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, publicou, na manhã desta terça-feira (17), no Diário Oficial, situação de emergência na saúde pública por causa da pandemia de coronavírus. A partir do decreto, a lotação dos ônibus, barcas, trens e metrô deve ser reduzida em 50%. Já os ônibus interestaduais devem restringir o número de passageiros. O Passe Livre para estudantes foi suspenso.

    + Veja como funciona o decreto que fecha cinemas, teatros e casas de shows

    Witzel acrescentou que os ônibus devem circular com janelas abertas. Agentes do Detro vão fiscalizar a lotação dos coletivos, mas, segundo o governador, quem deve controlar a quantidade de passageiros é o motorista.

    O decreto também determina que restaurantes operem com apenas 30% de sua capacidade, e que, caso seja possível, os clientes priorizem os serviços de delivery, que podem ser feitos no próprio estabelecimento. As academias devem ser fechadas. Os shoppings funcionarão em turnos, com as lojas fechadas e apenas a praça de alimentação aberta.

    + Presidente do SindRio diz que fechamento de bares e restaurantes vai gerar crises sem precedentes

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    O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. O governo do estado ainda não divulgou por quanto tempo esse estado de emergência vai perdurar.

    + Pontos turísticos fecham ou restringem circulação.

     

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