Saiba o que pode e o que não pode levar ao Rock In Rio 2017

O aluguel de guarda-volumes pode ser feito antecipadamente. Itens como embalagens rígidas - tipo "tupperware" - e bebidas estão terminantemente proibidos

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 12 set 2017, 16h36 - Publicado em 11 set 2017, 20h10

Os 700 mil fãs esperados nos sete dias de atrações do Rock In Rio 2017 devem atentar para os itens que podem ou não levar à nova Cidade do Rock, no Parque Olímpico. Para a maior comodidade do público, o festival disponibiliza guarda-volumes que podem ser alugados antecipadamente por R$35. Há a opção de alugá-lo junto a um carregador portátil por R$70. As duas opções de locação têm taxa de conveniência no valor de R$3,50, que dá direito a acesso preferencial ao locker.

rock in rio 2017 - cidade do rock
A nova Cidade do Rock: 700 mil pessoas são esperadas dos dias 15 a 24 (QUE VISTA!/Veja Rio)

Objetos permitidos, como celular, câmera semi-profissional, carregador, óculos escuro e protetor solar, poderão ser guardados nos guarda-volumes junto a bolsas e retirados a qualquer momento do evento.

Consumo

Para coibir a venda ilegal dentro do espaço, a organização alerta para o limite de cinco itens de comida industrializada por pessoa, como biscoitos, sanduíches, chocolates, barra de cereal e frutas. Todos devem estar lacrados em sacos plásticos transparentes. Para beber água, há bebedouros espalhados por todo o espaço e é permitido levar garrafas plásticas vazias desde que estejam sem tampa.

Confira abaixo a lista de itens proibidos na Cidade do Rock:

  • Garrafas de qualquer gênero, tamanho ou material, inclusive as de plástico COM tampa
  • Embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos ou de vidro);
  • Latas;
  • Capacetes;
  • Armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo;
  • Cadeiras ou banquinhos;
  • Guarda-chuvas;
  • Objetos pontiagudos;
  • Objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha);
  • Fogos de artifício, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
  • Objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
  • Bebidas (em qualquer tipo de recipiente);
  • Skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
  • Isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
  • Bastão de selfie para fazer fotografia;
  • Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
  • Substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais.
  • Bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais.
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