Justiça determina expulsão de ex-jogador de futebol de condomínio na Barra

Decisão da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca foi tomada após 52 denúncias por "comportamento antissocial reiterado" feitas por outros moradores.

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 mar 2026, 14h21
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Carlos Alberto: má conduta do ex-jogador resultou em expulsão de condomínio (SBT/Reprodução)
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  • Na última quinta-feira (12), o ex-jogador Carlos Alberto foi expulso do Condomínio Alphaland Residence Club, na Barra da Tijuca. A ação foi motivada pela repetição de condutas que violam normas sociais, direitos alheios e regras de convivência.

    A expulsão foi consolidada a partir de uma decisão da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, após 52 denúncias por “comportamento antissocial reiterado” feitas por outros moradores.

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    A sentença informa que os episódios protagonizados pelo ex-atleta que jogou pelos times Vasco e Fluminense ocorreram entre junho de 2019 e março de 2023 e incluem gritaria, ofensas, uso inadequados das áreas comuns e festas em horários variados com música alta. Moradores também citaram danos ao patrimônio alheio, ameaças de tiro, orgias, agressões e urina no corredor.

    Carlos Alberto tem direito a recorrer na justiça. Embora admita que tenha cometido excessos com som em alto volume, o jogador nega as outras práticas e afirma ser vítima de perseguição de outros moradores, e pede indenização por danos morais.

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    Emitida pela juíza Erica Batista de Castro, a decisão considera que houve “conduta antissocial reiterada e incompatível com a convivência no condomínio”. Também foi avaliado que multas aplicadas ao jogador não resultaram em mudanças na sua conduta.

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