De novo, Belo? Justiça bloqueia cachês do cantor para pagamento de dívida

"É natural a existência de processos trabalhistas, especialmente em um segmento em que a legislação não acompanha a dinâmica do mercado", afirmou a defesa

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 abr 2026, 12h15 | Atualizado em 7 abr 2026, 12h17
Belo: Justiça mira cachê do cantor
Belo: Justiça mira cachê do cantor (./Reprodução)
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Os ganhos dos próximos três shows do cantor Belo serão confiscados para a quitação de uma dívida de 230 000 reais com um ex-funcionário. A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho de São Paulo e protocolada pelo juiz Jefferson do Amaral Genta, titular da 35ª Vara.

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Em nota, a equipe do artista que integra o elenco da novela Três Graças, da Globo, minimizou o impacto do litígio. “É natural a existência de processos trabalhistas, especialmente em um segmento em que a legislação muitas vezes não acompanha a dinâmica do mercado”, afirmou a defesa.

O jornal Folha de S. Paulo teve acesso aos laudos e afirmou que o bloqueio será feito em parte dos valores recebidos nas apresentações em São Paulo, em 17 de abril e 15 de maio, e em Leopoldina (MG), em 2 de maio.

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