Qual é o acordo que Isis Valverde fez na Justiça com ex-funcionária
Ação reunia acusações de excesso de jornada, desvio de função e descumprimento do intervalo intrajornada. Ex-funcionária alega que tinha 20 minutos de almoço
A disputa trabalhista entre a atriz Isis Valverde e sua ex-funcionária doméstica foi encerrada por meio de um acordo homologado pela Justiça. As partes chegaram a um entendimento no valor de R$ 30 mil, que será quitado em seis parcelas de R$ 5 mil.
Antes da decisão, o processo foi marcado por divergências sobre as condições de trabalho e por estratégias adotadas pelas duas partes. Entre elas, a defesa da atriz questionou a concessão da justiça gratuita à ex-funcionária, argumentando que não estariam preenchidos os requisitos legais para a obtenção do benefício.
A medida buscava contestar a alegação de insuficiência financeira da trabalhadora e, caso fosse aceita, poderia resultar na responsabilização dela pelos custos processuais.
A ex-funcionária da atriz alegou que, apesar de ter sido contratada como cozinheira, passou a acumular múltiplas funções domésticas ao longo de mais de sete anos de trabalho, que acabou quando ela foi dispensada sem justa causa em 12 de novembro de 2021.
Durante o período trabalhado, o salário de início era de R$ 1.500 e com o passar dos anos chegou à R$ 2.500 mensais.
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Segundo o processo, a jornada ocorria de segunda a sexta-feira, com início às 8h30 e término entre 20h e 20h30. O intervalo para o almoço era muito curto, a trabalhadora alega que não conseguia usufruir da pausa de uma hora, prevista por lei, na prática ela tinha cerca de 20 minutos de pausa.
A defesa de Isis Valverde contestou as acusações, sustentando que as funções desempenhadas eram compatíveis com o cargo contratado e que a jornada respeitava os limites legais.
A disputa judicial teve início em 2022. Na ocasião, o processo acabou sendo arquivado em 2024 sem análise do mérito, após o não atendimento de uma exigência relacionada à apresentação dos cálculos solicitados pela Justiça. No ano seguinte, sem desistir como uma boa brasileira, a ex-funcionária voltou a acionar a Justiça do Trabalho, dando origem à ação que resultou no acordo agora firmado.
O caso foi marcado por um intenso embate jurídico, com divergências entre as partes sobre os fatos narrados e os valores pleiteados. Houve ainda um pedido de adiamento de audiência que acabou sendo rejeitado pela magistrada responsável pelo caso.
Antes que fosse proferida uma sentença, conforme informou o jornal O DIA, as partes optaram por uma solução consensual. O acordo fechado ficou muito abaixo dos quase R$ 400 mil inicialmente reivindicados pela trabalhadora:
A divisão dos valores acordados chama a atenção. Do total de R$ 30 mil, R$ 6,5 mil foram destinados à indenização por danos morais, R$ 2,5 mil à multa prevista na CLT e R$ 21 mil ao intervalo intrajornada.
Embora o entendimento entre as partes não represente reconhecimento de culpa por parte de Isis Valverde, o fato de a maior parcela do acordo estar relacionada justamente ao intervalo para refeição e descanso, um dos principais pontos levantados pela ex-funcionária na ação, reforça a relevância desse tema nas negociações que levaram ao encerramento do processo.
Agora, resta apenas a comunicação formal à Justiça sobre a quitação integral das parcelas para que o caso seja definitivamente arquivado.





