Pesquisa mostra que aborto legal é desencorajado em hospitais cadastrados

Estudo feito por pesquisadoras da Unirio mostra que grande parte das unidades públicas de saúde tem desconhecimento sobre o assunto

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 jun 2022, 16h19 - Publicado em 27 jun 2022, 16h16
Foto mostra médico fazendo ultrassom
Aborto legal: pesquisadoras tiveram dificuldades em receber informações sobre o procedimento nos hospitais públicos (serhii_bobyk/freepik/Reprodução)
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Apesar do aborto em casos de gravidez decorrente de estupro ser permitido desde 1940 pela legislação do Brasil, vítimas ainda sofrem com a falta de acolhimento nestas situações. Um estudo publicado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio) mostra que muitos hospitais públicos cadastrados pelo Ministério da Saúde possuem atendimentos que ‘desencorajam’ meninas e mulheres a realizarem o aborto legal.

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O trabalho nomeado ‘Não posso passar essa informação’: O direito ao aborto legal no Brasil”, foi realizado em 2020 e atualizado em 2021 pelas pesquisadoras Eliane Vieira Lacerda Almeida, Lara Ribeiro Pereira Carneiro, Lorenna Medeiros Toscano de Brito e Maria Inês Lopa Ruivo, com orientação da professora Érica Maia Arruda, do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Transformação Social da instituição. O objetivo era verificar se as informações sobre aborto legal são transparentes e acessíveis para as mulheres no país.

Os resultados acabaram mostrando um desconhecimento nas unidades de saúde sobre a realização do procedimento e dificuldade de acesso à informação. Ao longo da pesquisa, as pesquisadoras vivenciaram diferentes tipos de situação que comprovam essa realidade: de hospitais que afirmaram não poder passar a informação, a uma atendente que se recusou a falar por considerar “crime” e até mesmo xingamentos.

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Na região Sudeste, nenhuma das unidades habilitadas ao aborto legal respondeu ao questionário enviado por e-mail pelas pesquisadoras; quanto às ligações, os telefones não atenderam ou desligaram quando foi citado o assunto aborto. De todos os 62 hospitais do país abordados no estudo, apenas dez responderam às perguntas enviadas por endereço eletrônico.

“Contatou-se da mesma forma que há uma barreira ao acesso de informações indispensáveis àquelas que necessitam do procedimento de aborto legal, que, como fruto, deixam-lhes a permanente desinformação, a qual vem a prolongar os seus sofrimentos em busca de, apenas, o exercício dos seus direitos”, conclui o estudo.

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De acordo com a lei brasileira, mulheres vítimas de estupro no país tem o direito o atendimento gratuito pelo SUS, que inclui tratamentos contra DSTs, pílula do dia seguinte, apoio psicológico e direito ao aborto legal. Em 2012, o Ministério da Saúde editou uma norma técnica que recomenda “limitar o ingresso para atendimento ao aborto previsto em lei com 20 semanas de idade gestacional”. Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) orienta a interrupção da gravidez antes do início da 22ª semana de gestação.

Não há, no entanto, um tempo máximo de gestação estabelecido para que o aborto seja realizado, nos casos em que ele é liberado no Brasil (gravidez com risco de vida para a gestante, bebês com anencefalia e decorrente de violência sexual).

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