Advogado de Garotinho aparece como autor de parecer a favor da desistência do candidato

O vice-procurador-geral eleitoral que assina o documento alega erro técnico no sistema

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 out 2026, 13h36 | Atualizado em 8 out 2026, 10h34
Garotinho desiste recurso TSE vitória Douglas Ruas 1º turno
Anthony Garotinho: o político desistiu do recurso apresentado ao TSE no processo que discutia o registro de sua candidatura a governador do Rio (Senado/Divulgação)
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Advogado de Garotinho aparece como autor de parecer a favor da desistência do candidato Priorizar nos meus resultados Google

O advogado que defende Anthony Garotinho (Republicanos) aparece como autor do parecer usado pelo Ministério Público Eleitoral para concordar com a desistência do ex-governador de concorrer ao governo do Rio.

A informação, divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo, consta nas propriedades do documento anexado no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi confirmada pela defesa do candidato Eduardo Paes (PSD), que registrou a inconsistência em cartório.

A manifestação é assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, mas traz o nome de Marcello Dias de Paula no campo destinado à autoria do arquivo.

Procurado, o advogado nega que tenha elaborado o texto.

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“Definitivamente, não fui eu que elaborei o parecer. Eu defendo o oposto. Defendo que o Garotinho é elegível”, disse Dias de Paula.

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Ao Estadão, Espinosa afirmou que não conhece o advogado e que provavelmente foi um erro técnico do sistema.

Em nota, a defesa de Garotinho disse que não teve participação alguma na elaboração do parecer e que desconhece a razão do registro eletrônico.

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Já o TSE informou que eventuais desvios ou fraudes, se questionados, serão analisados no julgamento — marcado para esta quinta (8).

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Garotinho foi considerado inelegível pelo TRE-RJ por improbidade administrativa antes do primeiro turno das eleições, mas concorreu porque ainda havia recurso pendente no TSE.

Os votos foram computados como “sub judice”.

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Caso a desistência seja aceita, os votos do campista são anulados e Douglas Ruas (PL), que teve 49,2%, pode vencer em primeiro turno.

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