Clínica psiquiátrica em Botafogo é condenada por internação compulsória
Escritora Helena Lahis ficou 21 dias internada contra a vontade em 2019; decisão que condenou unidade e ex-diretor técnico foi mantida pelo TJ-RJ
A escritora Helena Lahis obteve uma nova vitória na Justiça após ser mantida internada contra a própria vontade, em 2019, na Clínica Espaço Clif Mente e Vida, em Botafogo. A clínica e seu então diretor técnico, Gabriel Bronstein Landsberg, foram condenados em duas instâncias a pagar indenização por danos materiais e morais à escritora. A decisão de primeira instância, de janeiro deste ano, foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no início de agosto.
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O caso começou após Helena pedir o divórcio do então marido, Paulo Henrique de Lima, presidente da Universal Music Brasil. Cerca de três semanas depois, uma psiquiatra acompanhada de dois enfermeiros foi até o apartamento da escritora, na Urca, e informou que ela seria internada. Segundo o processo, Helena foi levada de ambulância para a clínica, onde passou por uma revista e foi submetida a exames antes de ser internada.
A escritora permaneceu 21 dias na unidade, apesar da oposição do psicanalista que a acompanhava havia três anos e afirmava que ela não apresentava transtorno mental. Ela deixou a clínica após seu atual companheiro e amigas conseguirem um habeas corpus e, posteriormente, denunciou o caso à polícia.
Na sentença, a Justiça considerou a internação sem justificativa. O processo apontou que a medida teve como base um questionário preenchido pelo ex-marido, que indicava possível quadro de hipomania. A condenação foi fundamentada na Lei 10.216/2001 e no Código de Defesa do Consumidor.
Nota da clínica:
A Clínica Espaço Clif esclarece que cumpriu rigorosamente todos os protocolos legais na admissão e permanência da paciente mencionada em 2019. O procedimento de internação involuntária foi comunicado formalmente ao Ministério Público no prazo legal de 72 horas e transcorreu em estrita conformidade com a Resolução CFM nº 2.057/2013, que rege a assistência psiquiátrica no país.
Vale destacar que a remoção da paciente de sua residência não foi realizada por serviço que mantenha relação com a clínica, e que ela chegou acompanhada não somente pelo marido, mas também pela mãe e filhas. É importante esclarecer, também, que o CREMERJ – instância reguladora que avalia a pertinência de uma internação involuntária – não atestou qualquer irregularidade na referida internação, e por isso não acatou denúncia relacionada à ocorrência.
Durante a internação, a paciente participou ativamente das atividades terapêuticas conduzidas pela equipe multidisciplinar da Clínica, tendo recebido visitas frequentes do seu núcleo familiar materno durante todo o seu período de tratamento, familiares esses que estavam de acordo com a conduta clínica.
A admissão para triagem foi realizada por médico com CRM ativo e habilitado, e no mesmo dia por seu psiquiatra assistente externo, conforme as normas do CFM. Além disso, por iniciativa da própria clínica, a paciente foi submetida a uma terceira opinião independente de um psiquiatra forense externo no dia seguinte, mantendo a indicação da internação involuntária.
A Clínica respeita as decisões do Judiciário e recorre tecnicamente nos autos do processo. Devido ao segredo de Justiça, e ao dever legal de sigilo médico, a instituição não se manifestará sobre detalhes adicionais do caso, reafirmando seu compromisso histórico com a ética, a segurança e o bem-estar de seus pacientes.







