Decreto do governador fecha praias em todo estado do Rio durante feriadão

Diferentemente do decretado no Rio e em Niterói, será permitida a abertura de restaurantes. Valem as proibições mais restritivas, definidas pelos municípios

Por Agência Brasil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 mar 2021, 11h38 | Atualizado em 25 mar 2021, 11h45
Pessoas andando no calçadão da praia
Praias: decreto estadual proíbe a permanência na areia e no mar (Fernando Frazão/Agência Brasil)
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Todas as praias do estado do Rio estão fechadas ao acesso de pessoas, incluindo permanência nas areias ou banho de mar. A proibição vai vigorar entre os dias 26 de março e 4 de abril. As medidas constam em um decreto publicado nesta quarta (24) e visa conter a propagação da Covid-19. Também foram suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada.Decreto do governador fecha praias em todo estado do Rio durante feriadãoDecreto do governador fecha praias em todo estado do Rio durante feriadão

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De forma mais branda do que o adotado na capital ou em Niterói, o decreto estadual permite a abertura de bares, restaurantes e lanchonetes, desde que funcionem com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcoólicas autorizado apenas para clientes sentados.

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As regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas, podendo os prefeitos adotarem ações mais rigorosas em seus municípios.

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Segundo o decreto estadual, assinado pelo governador Cláudio Castro, os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h. Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público também estão suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público.

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Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. O decreto autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade. Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Os shopping centers e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre as 12h e as 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h.

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O decreto determinou também a divulgação de um calendário estadual único de vacinação.

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