Por que decreto sobre bicicletas elétricas pode ser contestado na Justiça

Regulamentação municipal entra em conflito com regra federal, o que segundo especialistas gera insegurança jurídica

Por Da Redação 7 abr 2026, 11h29
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Regulamentação de bicicletas elétricas: decreto municipal mais atrapalha do que ajuda, segundo especialistas (Tomaz Silva/Agência Brasil)
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  • A novela da regulamentação das bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade pode não ter se encerrado com o decreto publicado pela prefeitura do Rio nesta segunda (6). Segundo especialistas, o texto pode ser contestado na Justiça por sobrepor regras federais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que pode gerar insegurança jurídica e dificultar a aplicação das medidas. O decreto estabelece novas regras de circulação, limites de velocidade e exigências para condutores desses veículos.

    A resolução do Contran, publicada em 2023, criou uma classificação técnica para veículos de micromobilidade com base em critérios como potência, velocidade e presença de acelerador. O decreto do Rio, no entanto, adota definições próprias, incluindo a possibilidade de bicicleta elétrica ter acelerador e a equiparação de veículos conforme a posição do condutor — sentado ou em pé. “De cara, o que chama atenção é o parágrafo único do artigo segundo, sobre equiparação de ciclomotores. Eles estão reclassificando uma resolução federal. Não podem fazer isso”, afirmou Luiz Saldanha, diretor da Aliança Bike ao portal G1. Segundo ele, o decreto vem mais para atrapalhar do que para ajudar. Outro ponto de conflito está na exigência de registro e licenciamento para determinados veículos. Pela norma federal, apenas ciclomotores precisam ser emplacados e exigem habilitação. Já equipamentos autopropelidos não têm essa obrigação. O decreto municipal, ao aproximar essas categorias, cria uma exigência que não existe no sistema nacional de trânsito. Diante disso, especialistas questionam como o Detran deveria agir diante de um pedido de emplacamento de um autopropelido, por exemplo. Diante das inconsistências apontadas, entidades do setor já avaliam medidas jurídicas para barrar a nova legislação.

    Procurada pelo G1, a prefeitura do Rio não respondeu aos questionamentos sobre a possibilidade de o decreto ser considerado inconstitucional. Já o Detran-Rio afirmou que está analisando o novo decreto para verificar quais procedimentos serão necessários para sua implementação. Questionado sobre a obrigatoriedade de emplacamento dos veículos, o órgão não informou se foi previamente consultado pela prefeitura. Já o Ministério dos Transportes, órgão responsável pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informou que as normas gerais sobre habilitação, registro, licenciamento e regras de circulação são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Contran. “A Resolução Contran nº 996/2023 dispõe sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo suas definições, características e condições gerais de circulação. A própria resolução prevê que cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação desses equipamentos nas vias sob sua responsabilidade”. “Dessa forma, embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, os municípios podem regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que observadas as diretrizes previstas na legislação federal e nas normas do Contran”, conclui a nota do Contran.

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    Confira os principais pontos de conflito entre o decreto municipal e a resolução federal:

    Reclassificação de tipos de veículos, com critérios diferentes dos definidos pelo Contran;
    Exigência de registro e licenciamento para equipamentos que não possuem essa obrigação na norma federal;
    Restrição à circulação em diversas vias, o que pode deixar alguns veículos sem espaço permitido para trafegar;
    Exigência de habilitação mais restritiva do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro;
    Mistura de categorias como bicicleta elétrica e autopropelido, tratadas de forma distinta na legislação nacional.

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