Eleições: Ministério Público Eleitoral defende que TSE aceite desistência de Garotinho

A manifestação foi assinada pelo vice-procurador geral eleitoral Alexandre Espinosa e solicita a aprovação do pedido ou a rejeição do recurso do ex-governador

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 out 2026, 17h33
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Anthony Garotinho: ex-governador apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura  (TV Globo/Reprodução)
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O Ministério Público Eleitoral se declarou favorável à desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio.

A manifestação foi assinada por Alexandre Espinosa — vice-procurador geral eleitoral — e pede que o TSE aprove o pedido de desistência ou negue o recurso de Garotinho, com o indeferimento de sua candidatura e, por consequência, a anulação dos votos recebidos.

Apesar da orientação do TSE pela impossibilidade da desistência de recursos após a eleição, o Ministério Público afirma que o caso do ex-governador deve ser entendido como uma exceção.

Se a desistência for aceita, Douglas Ruas (PL) teria quantidade de votos suficiente para vencer Eduardo Paes (PSD) no primeiro turno, porque o número de votos válidos na eleição para Governo do Rio iria diminuir. No entanto, o pedido ainda será analisado pelo TSE e, portanto, a manifestação do MPE não representa, sozinha, uma resolução definitiva sobre a eleição. 

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Caso o TSE não aceite a desistência, a Procuradoria Geral Eleitoral também analisou o mérito do recurso e defendeu sua rejeição. Isso mantém a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro do ex-governador. Porém, essa determinação ainda será estabelecida pelo TSE.

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A PGE conclui pela “homologação do pedido de desistência ou, subsidiariamente, pelo não provimento do recurso” e seu parecer aborda os dois caminhos possíveis para o processo.

Na manifestação, Espinosa considera que a orientação do TSE é pela inviabilidade da desistência de um recurso depois da eleição, pela possibilidade de interferir no resultado da votação e pela natureza indisponível do direito envolvido — quando o titular não pode se desfazer dele voluntariamente. O vice-procurador geral avalia o caso como uma exceção, porque o julgamento do recurso teria um efeito prático igual ao da desistência.

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Mesmo assim, o Ministério Público Eleitoral defende que o TSE pode aprovar o pedido sem alterar o resultado jurídico produzido caso o recurso fosse julgado e rejeitado. 

Na manifestação, o MPE também afirma que o ex-governador não preenche uma das condições de elegibilidade. O documento argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado da condenação de Garotinho por improbidade administrativa em julho do ano passado, com a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Por isso, a instituição considera que o ex-governador estaria fora do pleno exercício dos direitos políticos até julho de 2033.

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O documento também destaca como o TSE havia entendido o início da contagem do prazo dessa suspensão: “O termo inicial da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos deve ser a data constante da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF, baseada no dia em que decorreu o prazo para a interposição de recurso contra a última decisão proferida nos autos da ação de improbidade”.

As informações foram noticiadas pelo G1.

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