Estupro coletivo em Copacabana: homens são condenados a quinze anos de prisão
Decisão mantém prisão preventiva dos réus e determina o pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de quarenta salários mínimos
O estupro de uma adolescente de 17 anos, ocorrido em Copacabana, no dia 31 de janeiro, teve a sentença definida: quatro homens foram condenados a quinze anos de prisão, em regime fechado. Com isso, foi mantida a prisão preventiva dos réus, que terão ainda que pagar uma indenização por danos morais equivalente a quarenta salários mínimos à vítima.
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Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin foram considerados culpados. Eles negaram o estupro durante o processo, alegando que as relações sexuais foram consentidas. O juiz Zacharias de Sá considerou coerentes os relatos da vítima, amparados por provas como os exames que identificaram lesões físicas.
As defesas se manifestaram: “Não consideramos essa sentença séria. Feita às pressas, de afogadilho, mirando tão somente sensacionalismo, em detrimento da circunspecção e serenidade que devem nortear as decisões judiciais”, disse escritório De Piro Advogados, que representa João Gabriel.
“Uma situação dessa natureza não apenas compromete a credibilidade da Justiça, como também enfraquece a autoridade da própria ordem judicial, que, em tese, deixa de receber o devido valor e respeito”, frisou o advogado do Vitor Hugo, Ângelo Máximo.
Já o magistrado responsável pelo caso afirmou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância. “(…) sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova, como ocorre no caso, porquanto tais crimes em geral são perpetrados às ocultas, na clandestinidade, sem testemunhas e sem deixar vestígios, aproveitando-se o algoz da vulnerabilidade da vítima”, escreveu.






