Por que o Inea recomenda a suspensão da licença do aeroporto de Maricá
O órgão estadual alega que atividades aeroportuárias não integram o escopo de atribuições municipais
No início de setembro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) notificou judicialmente a Secretaria da Cidade Sustentável de Maricá pedindo a suspensão da licença de operação do aeroporto do município fluminense.
De acordo com o documento, a autorização de funcionamento concedida à Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar) foi emitida de forma indevida pela administração municipal.
O Inea afirma que o poder municipal atuou fora de sua jurisdição ao expedir a Licença de Operação, em 2025, esclarecendo que atividades aeroportuárias como pousos, decolagens, fluxos de passageiros e manejo de fauna não integram o escopo de atribuições municipais.
A competência legal para o licenciamento do aeroporto, então, seria uma competência do governo do estado.
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Além da recomendação para a suspensão imediata da licença, o órgão estadual estabeleceu exigências e prazos para a regularização do caso.
A Secretaria de Maricá tem o prazo de trinta dias para entregar a cópia integral de todo o processo de licenciamento, o que inclui eventuais licenças prévias e de instalação emitidas anteriormente.
Em caso de descumprimento dentro do prazo, o caso poderá ser formalmente encaminhado ao Ministério Público.






